A perda de um ente querido é um momento difícil e delicado na vida de qualquer pessoa. Em meio ao luto, é importante que tanto o empregado quanto a sua família estejam cientes dos direitos trabalhistas e previdenciários assegurados por lei. A seguir, destacamos alguns dos principais direitos que visam proporcionar amparo e compreensão em meio a essa difícil jornada.
Direitos do empregado em caso de falecimento de parente:
O empregado tem o direito de ausentar-se do serviço por até dois dias consecutivos, sem prejuízo do salário, em caso de falecimento de parente até o segundo grau (ascendente, descendente, irmão ou cônjuge).
Para solicitar essa licença, o empregado deve apresentar ao empregador uma certidão de óbito do parente falecido.
Direitos da família em caso de falecimento do próprio empregado:
No caso do falecimento do próprio empregado, ocorre o término imediato do contrato de trabalho. Os dependentes ou sucessores do trabalhador têm direito a receber verbas rescisórias, como saldo salarial, férias vencidas e proporcionais, 13º salário vencido e proporcional, e FGTS.
As verbas rescisórias serão pagas aos dependentes ou sucessores do trabalhador, seguindo a ordem de preferência estabelecida na legislação:
Para receber essas verbas, os dependentes ou sucessores do trabalhador devem comprovar o parentesco, utilizando documentos como certidão de nascimento, certidão de casamento ou declaração de dependentes do INSS.
Exceções:
É importante notar que em relação a parentes de graus mais distantes, como sogro ou sogra, a legislação não prevê o direito à licença de dois dias. No entanto, é possível que decisões judiciais na área trabalhista estendam esse direito para essas situações.
Ademais, convenções e acordos coletivos de trabalho podem estabelecer regras mais favoráveis aos empregados. Alguns acordos coletivos, por exemplo, podem ampliar a licença de dois dias para o falecimento de parentes de terceiro grau, como tios, sobrinhos, primos e cunhados.
Dicas para o empregado:
Em caso de falecimento de um parente, é fundamental que o empregado comunique o ocorrido ao empregador o mais rápido possível. Para solicitar a licença de dois dias, o empregado deve apresentar ao empregador uma certidão de óbito do parente falecido.
No cenário de falecimento do próprio empregado, os dependentes ou sucessores devem apresentar ao empregador a documentação que comprove o parentesco, utilizando certidão de nascimento, certidão de casamento ou declaração de dependentes do INSS.
Exemplo prático:
A empregada Maria perdeu seu pai, que era seu dependente econômico. Ela tem direito a faltar ao serviço por dois dias consecutivos, sem prejuízo do salário. Para solicitar a licença, Maria deve apresentar ao seu empregador uma certidão de óbito do seu pai.
No caso de falecimento do próprio empregado, o contrato de trabalho será encerrado imediatamente. Os dependentes ou sucessores do empregado terão direito a receber as verbas rescisórias, como saldo salarial, férias vencidas e proporcionais, 13º salário vencido e proporcional e FGTS.
Para receber as verbas rescisórias, os dependentes ou sucessores do empregado deverão comprovar o parentesco. A comprovação pode ser feita por meio de documentos como certidão de nascimento, certidão de casamento ou declaração de dependentes do INSS.