Saiba tudo sobre como calcular o adicional noturno e seus direitos trabalhistas com a Boldori & Ramos.
O adicional noturno é um direito trabalhista garantido aos empregados que realizam jornada de trabalho durante o período da noite.
Este benefício tem por objetivo compensar o trabalhador pelo desgaste físico e mental decorrente do trabalho realizado durante o período noturno, além de incentivar a continuidade da produção nesse horário.
O que é adicional noturno?
O adicional noturno é uma remuneração adicional devida aos trabalhadores que exercem suas atividades no período compreendido entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.
Este benefício está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e tem o objetivo de compensar o trabalhador pelos efeitos negativos que o trabalho noturno pode causar à saúde e à qualidade de vida.
Como funciona o adicional noturno?
O adicional noturno é pago de forma adicional ao salário normal do empregado.
Ele é calculado sobre o valor da hora de trabalho normal e varia conforme o período em que o trabalho é realizado.
Em geral, o valor do adicional noturno é de 20% sobre o valor da hora normal de trabalho.
O que diz a CLT sobre o adicional noturno?
A CLT, em seu artigo 73, estabelece as regras para o trabalho noturno e o pagamento do adicional correspondente.
De acordo com a legislação trabalhista, o período noturno compreende o intervalo entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.
Além disso, a CLT determina que a hora noturna deve ser computada como 52 minutos e 30 segundos, ou seja, cada hora noturna sofre a redução de 7 minutos e 30 segundos ou ainda 12,5% sobre o valor da hora diurna.
Quem tem direito ao adicional noturno?
Todos os empregados que trabalham no período noturno têm direito ao adicional noturno, desde que não estejam excluídos por alguma condição específica prevista em lei ou em acordo coletivo de trabalho.
Isso inclui trabalhadores urbanos, rurais, domésticos e avulsos, entre outros.
Como é feito o cálculo do adicional noturno?
O cálculo do adicional noturno é relativamente simples.
Ele é calculado sobre o valor da hora de trabalho normal do empregado e varia de acordo com o percentual estabelecido em lei ou em acordo coletivo de trabalho.
Para calcular o adicional noturno, primeiro é necessário determinar o valor da hora de trabalho normal do empregado.
Isso é feito dividindo o salário mensal pelo número de horas trabalhadas no mês. Em seguida, aplica-se o percentual do adicional noturno sobre o valor da hora normal de trabalho para obter o valor a ser pago como adicional.
Por exemplo, se o valor da hora normal de trabalho é de R$ 10,00 e o percentual do adicional noturno é de 20%, o valor do adicional noturno será de R$ 2,00 por hora trabalhada no período noturno
Como é feito o cálculo do adicional noturno?
No trabalho noturno, é assegurado ao trabalhador um intervalo para descanso, chamado de intervalo intrajornada, que tem duração de, no mínimo, uma hora e no máximo duas horas.
Para jornadas de mais de seis horas e entre quatro e seis horas, o intervalo é de 15 minutos.
Esse intervalo deve ser concedido preferencialmente durante o horário de maior repouso, e seu não cumprimento gera o direito ao pagamento de uma indenização de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal.
Essas regras têm como objetivo garantir a saúde e o bem-estar dos trabalhadores noturnos, proporcionando momentos de descanso adequados ao longo da jornada.
A Boldori & Ramos é um escritório especializado em direito trabalhista, pronto para oferecer todo o suporte necessário para garantir seus direitos.
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