O Programa Seguro-Desemprego, regulamentado pelas leis federais 7.798/1990 e 13.134/2015, é uma importante ferramenta de amparo aos trabalhadores brasileiros que foram dispensados sem justa causa. Administrado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o benefício oferece suporte financeiro temporário durante o período de transição entre empregos. Neste artigo, abordaremos o funcionamento do seguro-desemprego, seus requisitos e os procedimentos necessários para solicitá-lo.
Funcionamento do seguro-desemprego
O Seguro-Desemprego é um direito assegurado aos trabalhadores formais que foram dispensados sem justa causa. Instituído no Brasil pela Lei nº 2.284 em 1986, e posteriormente regulamentado pela Lei Nº 7.998 de 1990, o benefício proporciona assistência financeira temporária por um período determinado, geralmente de três a cinco parcelas. Ele é pago de forma contínua ou alternada, conforme o tempo de serviço do trabalhador.
Os principais beneficiários do seguro-desemprego são:
- Trabalhadores formais e domésticos dispensados sem justa causa;
- Trabalhadores com contrato suspenso devido à participação em curso de qualificação profissional;
- Pescadores profissionais durante o período do defeso;
- Trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão.
Procedimentos para solicitar o Seguro-Desemprego
Para solicitar o benefício, o trabalhador deve seguir os seguintes procedimentos:
- Verificar as condições: Antes de iniciar o processo de solicitação, é essencial verificar se o trabalhador se enquadra nos critérios estabelecidos para receber o seguro-desemprego.
- Solicitar o benefício: A solicitação pode ser feita nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPRT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) ou em outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O pedido também pode ser realizado através do Portal gov.br, do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou presencialmente, mediante agendamento de atendimento.
- Saque: Uma vez aprovado, o benefício será creditado automaticamente na conta informada pelo trabalhador no momento do requerimento, podendo ser na Caixa Econômica Federal ou em outra instituição financeira.
- Valor e Pagamento das Parcelas: O valor das parcelas é calculado com base na média dos salários dos últimos três meses antes da dispensa. Para alguns casos específicos, como pescadores artesanais, empregados domésticos e trabalhadores resgatados, o valor é equivalente a um salário mínimo. O pagamento é pessoal e feito diretamente ao beneficiário, exceto em casos de óbito ou incapacidade, nos quais as parcelas podem ser pagas aos sucessores ou representantes legais.
- Prazos: O trabalhador deve requerer o benefício dentro dos prazos estabelecidos, que variam de acordo com o tipo de trabalhador e as circunstâncias da dispensa:
- Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa;
- Bolsa qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho;
- Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa;
- Pescador artesanal: durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
- Trabalhador resgatado: até o 90º dia, a contar da data do resgate.
Condições para receber o Seguro-Desemprego
Os requisitos variam de acordo com a categoria do trabalhador:
- Trabalhador Formal: Dispensa sem justa causa, estar desempregado no momento da solicitação, não possuir renda própria suficiente, não estar recebendo outros benefícios previdenciários, e ter recebido salários por um período mínimo, conforme o número de solicitações anteriores:
- 1ª solicitação: pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa;
- 2ª solicitação: pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa;
- 3ª solicitação: cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa.
- Bolsa de Qualificação Profissional: Estar com o contrato de trabalho suspenso e matriculado em curso de qualificação profissional oferecido pelo empregador.
- Empregado Doméstico: Dispensa sem justa causa, ter trabalhado exclusivamente como empregado doméstico por um período mínimo, ter contribuído para o FGTS e INSS, não possuir renda própria suficiente, e não estar recebendo outros benefícios previdenciários.
- Pescador Artesanal: Possuir inscrição no INSS como segurado especial, comprovar venda de pescado, não estar recebendo outros benefícios previdenciários, comprovar exercício da atividade de pesca e não possuir outras fontes de renda.
- Trabalhador Resgatado: Ter sido comprovadamente resgatado de condições análogas à escravidão, não estar recebendo outros benefícios previdenciários, e não possuir renda própria suficiente.
O seguro-desemprego é um importante mecanismo de proteção social, garantindo o sustento de trabalhadores que se encontram temporariamente desempregados. Ao entender os requisitos e procedimentos necessários para sua solicitação, os trabalhadores podem usufruir desse benefício de forma eficiente e segura, reduzindo os impactos econômicos da perda de emprego e facilitando sua reintegração ao mercado de trabalho.
Se você tem alguma dúvida ou precisa de mais esclarecimentos sobre o seguro-desemprego, a equipe da Boldori & Ramos está à disposição para ajudar. Entre em contato conosco! Estamos aqui para auxiliá-lo em todo o processo.