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Quais os requisitos e o passo a passo para solicitar o seguro-desemprego?

O Programa Seguro-Desemprego, regulamentado pelas leis federais 7.798/1990 e 13.134/2015, é uma importante ferramenta de amparo aos trabalhadores brasileiros que foram dispensados sem justa causa. Administrado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o benefício oferece suporte financeiro temporário durante o período de transição entre empregos. Neste artigo, abordaremos o funcionamento do seguro-desemprego, seus requisitos e os procedimentos necessários para solicitá-lo.

 

Funcionamento do seguro-desemprego

 

O Seguro-Desemprego é um direito assegurado aos trabalhadores formais que foram dispensados sem justa causa. Instituído no Brasil pela Lei nº 2.284 em 1986, e posteriormente regulamentado pela Lei Nº 7.998 de 1990, o benefício proporciona assistência financeira temporária por um período determinado, geralmente de três a cinco parcelas. Ele é pago de forma contínua ou alternada, conforme o tempo de serviço do trabalhador.

 

Os principais beneficiários do seguro-desemprego são:

 

  • Trabalhadores formais e domésticos dispensados sem justa causa;
  • Trabalhadores com contrato suspenso devido à participação em curso de qualificação profissional;
  • Pescadores profissionais durante o período do defeso;
  • Trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão.

 

Procedimentos para solicitar o Seguro-Desemprego

 

Para solicitar o benefício, o trabalhador deve seguir os seguintes procedimentos:

 

  • Verificar as condições: Antes de iniciar o processo de solicitação, é essencial verificar se o trabalhador se enquadra nos critérios estabelecidos para receber o seguro-desemprego.

 

  • Solicitar o benefício: A solicitação pode ser feita nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPRT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) ou em outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O pedido também pode ser realizado através do Portal gov.br, do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou presencialmente, mediante agendamento de atendimento.

 

  • Saque: Uma vez aprovado, o benefício será creditado automaticamente na conta informada pelo trabalhador no momento do requerimento, podendo ser na Caixa Econômica Federal ou em outra instituição financeira.

 

  • Valor e Pagamento das Parcelas: O valor das parcelas é calculado com base na média dos salários dos últimos três meses antes da dispensa. Para alguns casos específicos, como pescadores artesanais, empregados domésticos e trabalhadores resgatados, o valor é equivalente a um salário mínimo. O pagamento é pessoal e feito diretamente ao beneficiário, exceto em casos de óbito ou incapacidade, nos quais as parcelas podem ser pagas aos sucessores ou representantes legais.

 

  • Prazos: O trabalhador deve requerer o benefício dentro dos prazos estabelecidos, que variam de acordo com o tipo de trabalhador e as circunstâncias da dispensa:

 

  • Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa;
  • Bolsa qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho;
  • Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa;
  • Pescador artesanal: durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
  • Trabalhador resgatado: até o 90º dia, a contar da data do resgate.

 

Condições para receber o Seguro-Desemprego

 

Os requisitos variam de acordo com a categoria do trabalhador:

 

  • Trabalhador Formal: Dispensa sem justa causa, estar desempregado no momento da solicitação, não possuir renda própria suficiente, não estar recebendo outros benefícios previdenciários, e ter recebido salários por um período mínimo, conforme o número de solicitações anteriores:

 

  • 1ª solicitação: pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa;
  • 2ª solicitação: pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa;
  • 3ª solicitação: cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa.

 

  • Bolsa de Qualificação Profissional: Estar com o contrato de trabalho suspenso e matriculado em curso de qualificação profissional oferecido pelo empregador.

 

  • Empregado Doméstico: Dispensa sem justa causa, ter trabalhado exclusivamente como empregado doméstico por um período mínimo, ter contribuído para o FGTS e INSS, não possuir renda própria suficiente, e não estar recebendo outros benefícios previdenciários.

 

  • Pescador Artesanal: Possuir inscrição no INSS como segurado especial, comprovar venda de pescado, não estar recebendo outros benefícios previdenciários, comprovar exercício da atividade de pesca e não possuir outras fontes de renda.

 

  • Trabalhador Resgatado: Ter sido comprovadamente resgatado de condições análogas à escravidão, não estar recebendo outros benefícios previdenciários, e não possuir renda própria suficiente.

 

O seguro-desemprego é um importante mecanismo de proteção social, garantindo o sustento de trabalhadores que se encontram temporariamente desempregados. Ao entender os requisitos e procedimentos necessários para sua solicitação, os trabalhadores podem usufruir desse benefício de forma eficiente e segura, reduzindo os impactos econômicos da perda de emprego e facilitando sua reintegração ao mercado de trabalho.

 

Se você tem alguma dúvida ou precisa de mais esclarecimentos sobre o seguro-desemprego, a equipe da Boldori & Ramos está à disposição para ajudar. Entre em contato conosco! Estamos aqui para auxiliá-lo em todo o processo.