O sistema de aposentadoria brasileiro passou por mudanças significativas, permitindo que trabalhadores possam se aposentar aos 55 anos. Essas alterações na legislação visam proporcionar melhores condições para aqueles que trabalharam longamente em regimes extenuantes. Neste artigo, abordamos os principais aspectos dessa nova regra para que você possa entender como funciona e quem pode se beneficiar dela.
A recente aprovação do governo permite que trabalhadores expostos a alto risco, que ingressaram no mercado após a reforma da previdência de 2019, possam se aposentar aos 55 anos, desde que atendam a certos critérios. Mas não se preocupe: se você contribuía antes da reforma, ainda pode ter direito à aposentadoria através de um método diferente.
O que é a aposentadoria especial?
Pensada especialmente para colaboradores que exerciam atividades que colocavam em risco a sua saúde, a aposentadoria especial tem três requisitos principais:
É importante lembrar que cada caso é avaliado de acordo com suas características e circunstâncias específicas. A seguir, vamos entender um pouco mais de cada tópico.
Quem tem direito à aposentadoria especial?
Os trabalhadores diretamente expostos a agentes nocivos têm direito à aposentadoria especial. Estes agentes podem ser:
Agentes biológicos: bactérias, fungos e vírus.
Agentes físicos: ruídos, vibrações, frio, calor e radiação.
Agentes químicos: pó de amianto, chumbo, benzeno e solventes.
Muitas profissões também já dão direito à aposentadoria especial, podendo ser classificadas em áreas:
Profissionais da saúde: Médicos, enfermeiros, técnicos de laboratório, etc.
Indústrias em geral: Metalúrgicas, siderúrgicas, químicas, têxteis, etc.
Área do transporte: Motoristas de ônibus, caminhoneiros, etc.
Construção civil: Pedreiros, pintores, eletricistas, encanadores, etc.
Outros: Bombeiros, policiais, agentes penitenciários, etc.
Como comprovar
Para ter direito à aposentadoria especial, é necessário comprovar as atividades exercidas. Os documentos que devem ser apresentados incluem:
A fómula 86/96
Para aqueles que já contribuiam antes da Reforma da Previdência de 2019, a fórmula 86/96 é uma regra que utiliza a soma da idade do contribuinte com os anos trabalhados. O total deve ser igual ou superior a 86 para mulheres e 96 para homens. Vamos a um exemplo:
Em 2024, uma mulher completa 60 anos e tem 28 anos trabalhados, totalizando 88 pontos. Assim, ela já pode solicitar a aposentadoria.
Outros tipos de aposentadoria:
Se você não se enquadra nas situações acima, existem outras categorias de aposentadoria:
Aposentadoria por idade: Concedida quando se atinge a idade mínima exigida por lei, atualmente 65 anos para homens e 62 para mulheres. Pode ser influenciada pelo tempo de contribuição e outras condições, como ser trabalhador rural.
Aposentadoria por tempo de contribuição: Considera apenas o número de anos contribuídos exigidos por lei, independentemente da idade.
Aposentadoria por invalidez: Para colaboradores inaptos a trabalhar devido a doenças ou acidentes.
Aposentadoria de professor: Para aqueles que atuaram no ensino básico ou superior.
Aposentadoria para pessoas com deficiência: Concedida àqueles que possuem algum tipo de deficiência e que contribuíram para o INSS.
Como solicitar a sua aposentadoria?
Para solicitar a aposentadoria, o contribuinte deve entrar em contato com o INSS pelo telefone 135 ou pelo site gov.br/meuinss para tirar dúvidas e agendar uma consulta presencial para apresentação dos documentos. Geralmente, são requisitados:
Este momento é importante na vida de todo contribuinte que trabalhou duro e finalmente pode tirar um tempo de descanso. Reforçamos que cada caso tem suas particularidades. Converse com seu advogado ou sinta-se à vontade para entrar em contato com a equipe Boldori & Ramos. Será um prazer atendê-lo e ajudá-lo a garantir seus direitos.