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Faltas no Trabalho: Entenda quais são justificadas e quais não são

 A questão das faltas no trabalho sempre gera dúvidas tanto para empregados quanto para empregadores. Afinal, todos nós já passamos por imprevistos que nos impediram de comparecer ao trabalho ou tivemos compromissos inadiáveis. Por isso, é essencial entender as situações em que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite ausências sem penalidades. Estar ciente dessas regras evita problemas para ambos os lados e garante uma relação mais harmônica no ambiente de trabalho.

Neste artigo, vamos explorar quais são as faltas justificadas e as que não são, explicando como a legislação brasileira regula essas situações. Ao final, você entenderá melhor seus direitos e deveres, tanto como empregador quanto como empregado.

 

Faltas justificadas: O que a legislação permite
A CLT estabelece uma série de situações em que o funcionário pode faltar ao trabalho sem sofrer descontos ou penalidades. Essas ausências, previstas no artigo 473, garantem que o empregado possa lidar com situações pessoais e emergenciais sem prejuízo financeiro ou contratual. A seguir, veja as principais ocasiões em que o colaborador pode se ausentar:

  • Falecimento de parente próximo: Em caso de falecimento de cônjuge, ascendentes, descendentes, irmãos ou dependentes econômicos, o empregado tem direito a até dois dias de ausência justificada. Após o retorno, é necessário apresentar o atestado de óbito.
  • Casamento: O trabalhador pode se ausentar por até três dias consecutivos em caso de casamento. O RH deve ser informado com antecedência para evitar problemas operacionais.
  • Nascimento de filho: Além da licença-maternidade, a CLT prevê uma licença-paternidade de cinco dias consecutivos após o nascimento da criança.
  • Doação de sangue: A doação de sangue voluntária garante ao trabalhador o direito de faltar um dia a cada 12 meses, desde que avisado previamente ao RH.
  • Alistamento eleitoral: O empregado pode faltar até dois dias para realizar o alistamento eleitoral, necessários para a emissão do título de eleitor.
  • Obrigações militares: Caso o trabalhador precise cumprir obrigações relacionadas ao serviço militar, ele pode se ausentar pelo tempo exigido, sem sofrer desconto no salário.
  • Vestibulares: No dia de prova para ingresso em curso superior, o trabalhador tem o direito de faltar, devendo comunicar previamente o empregador.
  • Convocação judicial: Quando o funcionário é convocado para comparecer em juízo, pode se ausentar pelo tempo necessário, retornando ao trabalho se a audiência ocorrer apenas em um período do dia.
  • Representação sindical: Trabalhadores que representem sindicatos podem se ausentar para participar de reuniões oficiais em organismos internacionais dos quais o Brasil seja membro.
  • Acompanhamento em consultas médicas: O funcionário tem direito a até dois dias de falta para acompanhar a esposa grávida em consultas médicas e a um dia por ano para acompanhar filhos menores de seis anos.
  • Exames preventivos de câncer: São permitidas até três faltas por ano para a realização de exames preventivos de câncer, sem prejuízo ao salário do colaborador.

 

Faltas não Justificadas: Quando o desconto é permitido

As faltas não justificadas, por outro lado, são aquelas em que o funcionário se ausenta sem aviso ou sem um motivo previsto pela legislação. Essas ausências podem levar a penalidades, incluindo descontos salariais e, em casos mais graves, até demissão.

Faltar por motivos como acompanhar amigos em compromissos pessoais ou não justificar ausências por imprevistos que não sejam emergenciais são exemplos de faltas injustificadas. O desconto salarial é uma das primeiras consequências, calculado com base no valor do dia de trabalho, multiplicado pelo número de dias faltados.

Além disso, faltas frequentes podem gerar advertências formais e, dependendo do caso, resultar em demissão por justa causa ou sem justa causa. Um ponto importante é que, em muitas empresas, o histórico de faltas sem justificativa pode afetar o relacionamento entre empregado e empregador, prejudicando possíveis promoções e avaliações de desempenho.

 

O bom senso sempre prevalece
Nem todas as situações que impedem o trabalhador de comparecer ao serviço estão previstas na lei. Eventos como problemas no transporte, greves, imprevistos familiares, ou até emergências médicas podem acontecer. Nesses casos, o bom senso e o diálogo são fundamentais.

Empresas com uma cultura de comunicação clara e transparente conseguem lidar melhor com essas questões, oferecendo a possibilidade de acordos, como compensação de horas ou banco de horas, para que o empregado não sofra penalidades financeiras.

 

Eleições: Um caso especial de ausência justificada
Em épocas de eleição, muitos trabalhadores podem ter dúvidas sobre seus direitos. Segundo o art. 234 da Lei 4.737/1965, é proibido impedir qualquer pessoa de votar. Setores que operam aos finais de semana, como hospitais e indústrias, devem liberar os funcionários por tempo suficiente para que eles possam exercer seu direito ao voto. Além disso, aqueles convocados como mesários, têm direito a folgas compensatórias pelo tempo que passaram à disposição da Justiça Eleitoral.

Estar bem informado sobre as situações em que faltas no trabalho são justificadas ou não pode evitar muitos problemas. As leis trabalhistas visam proteger tanto o funcionário quanto o empregador, garantindo que imprevistos e necessidades pessoais sejam tratados de forma justa. No entanto, sempre que possível, a comunicação direta e o bom senso devem prevalecer.

Se você tem dúvidas sobre questões trabalhistas ou precisa de orientação jurídica, a equipe da Boldori & Ramos Advogados está à disposição para ajudar. Entre em contato conosco!