A questão das faltas no trabalho sempre gera dúvidas tanto para empregados quanto para empregadores. Afinal, todos nós já passamos por imprevistos que nos impediram de comparecer ao trabalho ou tivemos compromissos inadiáveis. Por isso, é essencial entender as situações em que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite ausências sem penalidades. Estar ciente dessas regras evita problemas para ambos os lados e garante uma relação mais harmônica no ambiente de trabalho.
Neste artigo, vamos explorar quais são as faltas justificadas e as que não são, explicando como a legislação brasileira regula essas situações. Ao final, você entenderá melhor seus direitos e deveres, tanto como empregador quanto como empregado.
Faltas justificadas: O que a legislação permite
A CLT estabelece uma série de situações em que o funcionário pode faltar ao trabalho sem sofrer descontos ou penalidades. Essas ausências, previstas no artigo 473, garantem que o empregado possa lidar com situações pessoais e emergenciais sem prejuízo financeiro ou contratual. A seguir, veja as principais ocasiões em que o colaborador pode se ausentar:
Faltas não Justificadas: Quando o desconto é permitido
As faltas não justificadas, por outro lado, são aquelas em que o funcionário se ausenta sem aviso ou sem um motivo previsto pela legislação. Essas ausências podem levar a penalidades, incluindo descontos salariais e, em casos mais graves, até demissão.
Faltar por motivos como acompanhar amigos em compromissos pessoais ou não justificar ausências por imprevistos que não sejam emergenciais são exemplos de faltas injustificadas. O desconto salarial é uma das primeiras consequências, calculado com base no valor do dia de trabalho, multiplicado pelo número de dias faltados.
Além disso, faltas frequentes podem gerar advertências formais e, dependendo do caso, resultar em demissão por justa causa ou sem justa causa. Um ponto importante é que, em muitas empresas, o histórico de faltas sem justificativa pode afetar o relacionamento entre empregado e empregador, prejudicando possíveis promoções e avaliações de desempenho.
O bom senso sempre prevalece
Nem todas as situações que impedem o trabalhador de comparecer ao serviço estão previstas na lei. Eventos como problemas no transporte, greves, imprevistos familiares, ou até emergências médicas podem acontecer. Nesses casos, o bom senso e o diálogo são fundamentais.
Empresas com uma cultura de comunicação clara e transparente conseguem lidar melhor com essas questões, oferecendo a possibilidade de acordos, como compensação de horas ou banco de horas, para que o empregado não sofra penalidades financeiras.
Eleições: Um caso especial de ausência justificada
Em épocas de eleição, muitos trabalhadores podem ter dúvidas sobre seus direitos. Segundo o art. 234 da Lei 4.737/1965, é proibido impedir qualquer pessoa de votar. Setores que operam aos finais de semana, como hospitais e indústrias, devem liberar os funcionários por tempo suficiente para que eles possam exercer seu direito ao voto. Além disso, aqueles convocados como mesários, têm direito a folgas compensatórias pelo tempo que passaram à disposição da Justiça Eleitoral.
Estar bem informado sobre as situações em que faltas no trabalho são justificadas ou não pode evitar muitos problemas. As leis trabalhistas visam proteger tanto o funcionário quanto o empregador, garantindo que imprevistos e necessidades pessoais sejam tratados de forma justa. No entanto, sempre que possível, a comunicação direta e o bom senso devem prevalecer.
Se você tem dúvidas sobre questões trabalhistas ou precisa de orientação jurídica, a equipe da Boldori & Ramos Advogados está à disposição para ajudar. Entre em contato conosco!