Nos últimos anos, o número de brasileiros vivendo e trabalhando no exterior aumentou significativamente. Seja por melhores oportunidades de carreira, estudos, ou por razões pessoais, muitos estão construindo sua vida longe do Brasil. No entanto, uma dúvida é muito comum entre quem trabalha fora: é possível se aposentar no Brasil utilizando o tempo de trabalho no exterior?
A resposta é sim – em muitos casos, isso é possível. Porém, o processo exige atenção, planejamento e conhecimento sobre os acordos internacionais de previdência. Neste artigo, vamos explicar como funciona a aposentadoria de brasileiros que trabalham fora do país e como garantir que o tempo de contribuição no exterior seja reconhecido pelo INSS.
O Brasil mantém acordos internacionais de previdência social com diversos países. Esses acordos permitem que o tempo de contribuição no exterior seja somado ao tempo de contribuição no Brasil, facilitando o acesso à aposentadoria em ambos os países envolvidos.
Esses acordos têm como principal objetivo evitar a bitributação (quando o trabalhador contribui para dois sistemas de forma obrigatória) e garantir os direitos previdenciários dos migrantes.
Atualmente, o Brasil possui acordos bilaterais com os seguintes países:
Além dos acordos bilaterais, o Brasil também é parte de acordos multilaterais, como o Acordo Ibero-Americano e o acordo de previdência do Mercosul.
Se você reside ou já trabalhou em algum desses países, é provável que consiga utilizar o tempo de contribuição de lá para se aposentar no Brasil, e vice-versa. No entanto, é fundamental analisar cada caso com atenção, pois os detalhes podem variar conforme o país e o tipo de vínculo trabalhista.
Se o país onde você vive não possui acordo internacional com o Brasil, o tempo de contribuição no exterior não poderá ser utilizado para aposentadoria no Brasil, e o mesmo vale para a aposentadoria no país estrangeiro. Nesses casos, será necessário cumprir integralmente os requisitos de cada país separadamente.
Sim, podem, e em muitos casos, é recomendado! Mesmo morando fora, o brasileiro pode contribuir para o INSS como segurado facultativo. Essa modalidade está disponível para quem não exerce atividade remunerada no Brasil, mas deseja manter o vínculo com o sistema previdenciário nacional.
É importante destacar que a legislação brasileira proíbe o pagamento como contribuinte individual (que se aplica a autônomos) para quem reside fora do país, mas o segurado facultativo continua sendo uma opção válida e segura.
A contribuição como segurado facultativo garante acesso a diversos benefícios, como:
Por isso, quem pretende voltar ao Brasil no futuro ou deseja manter uma proteção previdenciária para si e seus dependentes deve considerar manter os pagamentos em dia com o INSS.
A aposentadoria para brasileiros que viveram ou vivem no exterior é possível, mas exige análise detalhada, organização documental e, em muitos casos, a atuação de um profissional especializado.
Cada país possui suas próprias regras, exigências e interpretações dos acordos previdenciários. Por isso, é fundamental buscar orientação jurídica especializada para entender como aproveitar ao máximo o tempo de contribuição acumulado em diferentes países.
Auxílio jurídico especializado
Se você mora fora do Brasil, já trabalhou no exterior ou tem planos de sair do país, é essencial pensar no seu futuro previdenciário desde já.
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