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Mulheres autônomas têm direito ao salário-maternidade: entenda seus direitos

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou uma importante mudança na legislação previdenciária brasileira, beneficiando diretamente trabalhadoras autônomas, seguradas especiais e facultativas. A decisão equipara essas profissionais às trabalhadoras formais contratadas sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ao eliminar a exigência de carência para o recebimento do salário-maternidade.

Neste artigo, explicamos o que muda com essa decisão, quem são as beneficiárias, como solicitar o benefício e quais são os impactos práticos dessa medida. Se você é autônoma ou conhece alguém que contribui de forma individual para o INSS, continue a leitura e entenda como essa conquista pode fazer a diferença na sua vida.

O que muda com a decisão?

A principal alteração está na revogação da regra que exigia, desde 1999, pelo menos 10 contribuições mensais ao INSS para que seguradas sem vínculo empregatício tivessem direito ao salário-maternidade. A partir da decisão do STF, que teve maioria de 6 votos a 5, basta uma única contribuição à Previdência Social para que a trabalhadora possa acessar o benefício.

O plenário da Corte entendeu que a exigência da carência violava o princípio constitucional da isonomia, pois criava um tratamento desigual entre mulheres que contribuem regularmente ao sistema, ainda que por vias diferentes. A nova jurisprudência amplia o acesso ao benefício, promovendo justiça social e igualdade de direitos.

Quem são as beneficiárias da nova regra?

A decisão do STF alcança três categorias principais de seguradas do INSS:

  • Trabalhadoras autônomas: profissionais que atuam por conta própria, sem vínculo empregatício formal.

  • Seguradas facultativas: pessoas que optam por contribuir voluntariamente com a Previdência, como estudantes, donas de casa ou desempregadas.

  • Seguradas especiais: normalmente mulheres que trabalham em regime de economia familiar, especialmente no meio rural, como agricultoras e extrativistas.

Essas categorias, que antes precisavam comprovar ao menos dez meses de contribuição para solicitar o salário-maternidade, agora necessitam apenas de uma contribuição anterior ao evento que gera o benefício, como o parto, a adoção ou o aborto legal.

Impactos práticos da nova medida

Segundo a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Gisele Kravchychyn, a mudança representa um avanço essencial na proteção social das mulheres. A decisão do STF tem aplicação imediata, e o INSS deverá revisar suas normas internas para garantir o cumprimento da nova regra.

Além disso, a orientação é clara: mulheres que tiverem o benefício negado com base na antiga exigência de carência têm o direito de recorrer, tanto por via administrativa quanto judicial, uma vez que essa exigência foi declarada inconstitucional.

Por que essa mudança é tão importante?

Durante mais de duas décadas, a exigência de 10 contribuições foi um obstáculo para milhares de mulheres que, mesmo contribuindo para  o INSS, se viam desamparadas diante da maternidade. O nascimento ou a adoção de um filho é um momento de grandes mudanças e desafios, e o acesso ao salário-maternidade pode ser decisivo para garantir dignidade e segurança nesse período.

Com essa decisão, o STF reconhece o direito à maternidade como universal, independentemente da forma de vínculo profissional. Trata-se de uma reparação histórica para mulheres que, muitas vezes, enfrentam dupla jornada e falta de proteção social no exercício da sua atividade profissional.

Como solicitar o salário-maternidade

O procedimento para requerer o salário-maternidade permanece simples e pode ser feito online. Confira os passos:

  1. Realizar ao menos uma contribuição válida ao INSS, como contribuinte individual, facultativa ou segurada especial.

  2. Acessar o site ou aplicativo “Meu INSS” e localizar a opção de solicitação do salário-maternidade.

  3. Enviar os documentos necessários, como:

    • CPF;

    • Documento de identidade com foto; e

    • Certidão de nascimento da criança, termo de adoção ou documento que comprove aborto legal.

  4. Aguardar a análise e aprovação do benefício.

O período de pagamento continua sendo de 120 dias para parto ou adoção. Em casos de aborto espontâneo ou previsto em lei, o prazo pode ser reduzido conforme a situação.

Um novo cenário para a maternidade no Brasil

Essa mudança jurisprudencial representa mais do que uma alteração legal: traduz um novo entendimento da maternidade no Brasil, mais justo e inclusivo. A equiparação entre trabalhadoras formais e informais fortalece a segurança previdenciária das mulheres e reconhece seu papel essencial na sociedade, seja no campo, na cidade, no empreendedorismo ou em casa.

É fundamental que todas as seguradas conheçam seus direitos e saibam como acessá-los. Em caso de dúvidas, negativas indevidas ou necessidade de orientação, contar com uma equipe jurídica especializada faz toda a diferença.

O escritório Boldori & Ramos Advogados Associados está preparado para oferecer o suporte necessário em todas as etapas do seu processo previdenciário. Entre em contato conosco e tire todas as suas dúvidas.