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Pedi demissão: até quando continuo segurado do INSS?

Ao pedir demissão ou encerrar um vínculo profissional, muitos trabalhadores não sabem que ainda permanecem cobertos pelo INSS por um período determinado, mesmo sem realizar novas contribuições. Esse intervalo de tempo é chamado de “período de graça” e garante a manutenção da qualidade de segurado, permitindo o acesso a diversos benefícios previdenciários, desde que os demais requisitos exigidos pela legislação também sejam cumpridos.

Entender como funciona o período de graça, por quanto tempo ele dura e como planejar adequadamente a manutenção dos seus direitos pode evitar prejuízos futuros e assegurar o melhor aproveitamento das regras da Previdência Social.

O que é o período de graça?

O período de graça é o tempo em que a pessoa mantém a condição de segurado do INSS mesmo após interromper as contribuições. Ou seja, ainda que não esteja mais recolhendo ao sistema, o trabalhador continua protegido pela Previdência Social. Durante esse período, é possível solicitar benefícios como:

  • Auxílio-doença; 
  • Aposentadoria por invalidez; 
  • Salário-maternidade; 
  • Auxílio-reclusão; 
  • Pensão por morte (para os dependentes). 

A continuidade da qualidade de segurado é fundamental, principalmente em casos imprevisíveis, como um acidente ou o surgimento de uma doença incapacitante. Por isso, é essencial que o trabalhador entenda quais são os prazos e regras envolvidos.

Por quanto tempo dura essa cobertura?

A duração do período de graça varia conforme a situação do segurado e seu histórico de contribuições:

  • 12 meses: prazo padrão para os segurados obrigatórios, como trabalhadores com carteira assinada (CLT), microempreendedores individuais (MEI), autônomos e contribuintes individuais; 
  • 24 meses: se o segurado tiver efetuado, sem interrupções, pelo menos 120 contribuições mensais ao INSS (ou seja, 10 anos consecutivos); 
  • 36 meses: caso, além das 120 contribuições, o trabalhador consiga comprovar desemprego involuntário, por meio de documentação como registro no SINE ou recebimento do seguro-desemprego. 

Além disso, a legislação prevê a possibilidade de prorrogação do período de graça por mais 12 meses, quando o segurado comprova que está desempregado no momento em que o prazo inicial se encerra.

É importante destacar que a contagem do período de graça tem início no mês seguinte ao da última contribuição. Por isso, entender corretamente essa data é fundamental para evitar a perda da qualidade de segurado sem que a pessoa perceba.

Parar de contribuir sem planejamento pode gerar prejuízos

Ao sair de um emprego, muitas pessoas simplesmente param de contribuir para o INSS, acreditando que isso não trará consequências a curto ou médio prazo. No entanto, essa decisão pode comprometer seriamente o acesso a benefícios e a qualidade do planejamento previdenciário, como um todo.

Algumas das principais consequências de parar de contribuir sem orientação são:

  • Perda do direito a benefícios não programáveis, como auxílio-doença ou pensão por morte; 
  • Distanciamento de regras de aposentadoria mais vantajosas, especialmente após as reformas previdenciárias; 
  • Redução do valor da aposentadoria, caso os períodos sem contribuição prejudiquem a média salarial; 
  • Aumento do tempo necessário para se aposentar, já que será necessário compensar os períodos não contabilizados. 

Por isso, é essencial entender que cessar os recolhimentos sem uma estratégia definida pode trazer prejuízos que só serão percebidos no momento da necessidade — muitas vezes, quando já é tarde para reverter os impactos.

Vale a pena continuar contribuindo?

A resposta depende da situação de cada pessoa. Em alguns casos, contribuir mensalmente após a demissão pode ser desnecessário, principalmente se ainda faltar muito tempo para a aposentadoria ou se o segurado estiver dentro do período de graça.

Por outro lado, há situações em que manter as contribuições é indispensável para garantir a manutenção de direitos, principalmente para quem possui histórico de doenças, dependentes ou pretende se aposentar nos próximos anos.

É por isso que o planejamento individual é tão importante. Algumas questões devem ser analisadas com atenção:

  • Qual o valor ideal para contribuir de forma estratégica? 
  • Qual tipo de contribuição escolher: plano normal ou simplificado? 
  • É possível contribuir apenas em alguns meses do ano? 
  • Existe risco de perder a qualidade de segurado nos próximos meses? 

Um erro comum é acreditar que contribuir com valores mais altos automaticamente garantirá uma aposentadoria melhor. No entanto, o INSS calcula o benefício com base em uma média ponderada das contribuições feitas ao longo do tempo, e não apenas nas últimas. Contribuir de forma aleatória ou com valores muito discrepantes pode prejudicar o cálculo final, em vez  de beneficiá-lo.

A importância do planejamento previdenciário

Diante de tantas variáveis, buscar orientação especializada é essencial para quem deseja manter a proteção previdenciária e garantir tranquilidade para o futuro. O planejamento previdenciário permite:

  • Avaliar o histórico de contribuições e identificar lacunas; 
  • Verificar se a qualidade de segurado ainda está ativa; 
  • Determinar se vale a pena manter as contribuições e, em caso positivo, como fazer isso da maneira mais vantajosa; 
  • Projetar cenários de aposentadoria e antecipar decisões que possam aumentar o valor do benefício ou reduzir o tempo necessário. 

Conte com apoio jurídico especializado

Na Boldori & Ramos, oferecemos atendimento personalizado para quem deseja planejar o futuro com segurança. Nossa equipe de advogados previdenciaristas possui ampla experiência em planejamento, revisão e requerimento de benefícios, atuando com responsabilidade, clareza e compromisso com os direitos de cada cliente.

Se você pediu demissão recentemente ou está em dúvida sobre como manter sua proteção previdenciária, conte conosco para uma análise completa do seu caso. Vamos identificar os caminhos mais vantajosos, evitar prejuízos e garantir que você esteja sempre amparado pela Previdência Social.