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Jornada de trabalho e horas extras: o que a lei garante e como calcular corretamente

Quando o assunto é direitos trabalhistas, poucas questões geram tantas dúvidas quanto à jornada de trabalho e o pagamento de horas extras. Conhecer o que a legislação prevê é essencial tanto para os empregados, que precisam ter seus direitos respeitados, quanto para os empregadores, que devem cumprir a lei e evitar passivos trabalhistas.

A seguir, vamos esclarecer as principais regras sobre jornada diária e semanal, banco de horas, adicional noturno, intervalos, além de mostrar como calcular corretamente as horas extras, com exemplos práticos.

Jornada de trabalho: o que diz a CLT

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define como jornada padrão o limite de 8 horas por dia, 44 horas por semana e 220 horas por mês.

Existem, no entanto, algumas exceções. Certas categorias profissionais contam com jornadas reduzidas previstas em lei ou em convenções coletivas, como os bancários, que trabalham 6 horas diárias, e os médicos, cuja jornada é de 4 horas por dia.

Outro modelo bastante comum é a chamada escala 12×36, na qual o trabalhador exerce suas funções por 12 horas seguidas e, em seguida, descansa pelas 36 horas seguintes. Esse regime só pode ser adotado mediante acordo individual escrito, convenção ou acordo coletivo.

Horas extras: quando são devidas

Sempre que o empregado ultrapassa a jornada prevista em contrato ou na lei, nasce o direito às horas extras. A CLT permite, no máximo, 2 horas extras por dia, que devem ser remuneradas com, no mínimo, 50% a mais sobre o valor da hora normal, salvo previsão mais vantajosa em acordo coletivo.

Exemplo prático: imagine um trabalhador que recebe R$2.200,00 por mês. Considerando uma jornada de 220 horas, sua hora normal vale R$10,00.

  • Hora extra = R$10,00 + 50% = R$15,00.
    Se esse empregado fizer 10 horas extras no mês, terá direito a R$150,00 adicionais. 

Banco de horas: uma alternativa às horas extras pagas

O banco de horas é um sistema que permite compensar o excesso de jornada com períodos de descanso em outro momento, sem que o empregador precise pagar por essas  horas. Para tanto, devem ser observados os seguintes prazos:

  • Quando previsto em acordo individual, a compensação deve ocorrer em até 6 meses.
  • Quando previsto em convenção coletiva ou acordo coletivo, o prazo pode ser de até 1 ano. 

Se não houver compensação dentro do prazo, as horas deverão ser pagas como extras.

Exemplo prático: se um empregado trabalhar 2 horas a mais em uma semana e, na seguinte, sair 2 horas mais cedo em um dia, o saldo do banco de horas ficará zerado, sem necessidade de pagamento adicional.

Adicional noturno

O trabalho realizado entre 22h e 5h (em áreas urbanas) deve ser remunerado com um adicional de, no mínimo, 20% sobre a hora normal.

Além disso, a legislação considera que a hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos, e não 60 minutos. Isso faz com que o trabalhador noturno cumpra sua jornada em menos tempo, mas receba como se tivesse trabalhado a carga horária integral.

Exemplo prático: se a hora normal de um empregado vale R$10,00, a hora noturna passa a valer R$12,00.

Intervalos: direito ao descanso

Durante a jornada, o empregado tem direito a pausas para repouso e alimentação:

  • Se a jornada for superior a 6 horas, o intervalo deve ser de 1 a 2 horas.
  • Para jornadas entre 4 e 6 horas, o intervalo mínimo é de 15 minutos.

Além disso, deve haver um intervalo mínimo de 11 horas consecutivas entre o fim de uma jornada e o início da outra (intervalo interjornada).

O descumprimento desses intervalos gera o pagamento de horas extras correspondentes.

Situações comuns que geram dúvidas

  1. Trabalhar antes ou depois de bater o ponto
    Se o empregado realiza atividades antes de registrar o ponto ou após o horário formal, esse tempo deve ser considerado como parte da jornada. 
  2. Tempo à disposição do empregador
    Ficar esperando ordens, preso ao ambiente de trabalho, mesmo sem executar tarefas, pode ser considerado como tempo à disposição, gerando direito a pagamento. 
  3. Viagens a serviço
    O tempo de deslocamento durante viagens de trabalho também pode ser contabilizado como jornada, dependendo das circunstâncias. 
  4. Uso do celular fora do expediente
    Respostas frequentes a mensagens e e-mails fora do horário podem caracterizar sobrejornada, especialmente se for exigência do empregador.

 

Entender as regras sobre jornada de trabalho e horas extras é essencial para manter relações trabalhistas justas e evitar conflitos. Mas, na prática, cada situação pode gerar dúvidas e exigir uma análise mais detalhada.

A equipe da Boldori & Ramos Advogados Associados está à disposição para oferecer orientação completa em Direito do Trabalho, auxiliando empresas e empregados a prevenir problemas, tomar decisões seguras e garantir o cumprimento da legislação.