Trabalhar em espaços confinados, como dutos, tanques, tubulações e reatores, exige atenção máxima à segurança. Esses ambientes não foram projetados para ocupação contínua e apresentam riscos significativos, como ventilação insuficiente, acesso restrito, risco de explosão e falta de oxigênio. Para proteger a vida dos trabalhadores e cumprir a legislação brasileira, é essencial seguir os procedimentos da Permissão de Entrada e Trabalho (PET), prevista na Norma Regulamentadora 33 (NR-33).
A PET é muito mais do que uma formalidade burocrática. Ela define protocolos de segurança, responsabilidades, garantindo que todos os trabalhadores estejam cientes dos riscos antes de entrar em um espaço confinado. Esse documento é um instrumento de proteção, assegurando que cada etapa do trabalho seja planejada e monitorada para evitar acidentes graves.
A Permissão de Entrada e Trabalho é um registro formal que autoriza a entrada de trabalhadores em ambientes confinados. Antes do início de qualquer atividade, a PET deve conter informações essenciais, como a identificação dos trabalhadores autorizados, avaliação dos riscos existentes, equipamentos de proteção individual necessários, planos de emergência e resgate e procedimentos de monitoramento da atmosfera e das condições do espaço. Com essas informações, a equipe e os responsáveis têm total controle sobre a operação, garantindo a segurança de todos.
O preenchimento da PET deve ser realizado por um responsável autorizado, normalmente um profissional de segurança do trabalho ou técnico capacitado para atuar em espaços confinados. Ele precisa avaliar a natureza do espaço, os riscos envolvidos, a complexidade da atividade e a necessidade de supervisão contínua. Além disso, a PET deve ser revisada sempre que houver mudanças nas condições de trabalho ou nos riscos identificados, garantindo que cada entrada seja segura.
A PET é essencial para proteger a vida e a integridade física dos trabalhadores. Ela assegura que todos os procedimentos de segurança sejam seguidos, reduzindo significativamente a chance de acidentes graves. Entre suas principais funções, podemos destacar:
A PET também promove um ambiente de trabalho mais organizado e seguro, garantindo que todos os envolvidos estejam preparados para qualquer eventualidade.
Para que a PET cumpra seu papel de proteger trabalhadores, alguns cuidados são indispensáveis. É importante lembrar que a PET é válida apenas para uma entrada específica. Caso o trabalho seja interrompido ou suspenso, um novo documento deve ser emitido. Durante a operação, é necessário que haja supervisão contínua, monitoramento de gases, ventilação e condições ambientais. Além disso, todos os trabalhadores e equipes de resgate devem receber treinamento adequado e cada atividade deve ser registrada com horários de entrada e saída, assinaturas dos responsáveis e medidas de segurança adotadas.
Empresas podem adotar práticas que aumentam a segurança e a eficiência das operações, além de cumprir a NR-33. Algumas dessas práticas incluem:
Essas ações ajudam a proteger os colaboradores e demonstram responsabilidade social, além de reduzir riscos de acidentes e problemas legais.
Entrar em espaços confinados sem a PET preenchida é proibido e representa riscos graves à vida dos trabalhadores. Acidentes nesses ambientes frequentemente resultam em lesões sérias ou fatais. Além disso, a ausência do documento correto pode acarretar multas, processos trabalhistas e responsabilização legal para a empresa. Cumprir rigorosamente a NR-33 e emitir a PET corretamente é, portanto, essencial para garantir a proteção de todos.
A Permissão de Entrada e Trabalho (PET) é um instrumento de planejamento, controle e proteção, que garante a entrada segura em espaços confinados. Ela combina medidas preventivas, supervisão contínua e planos de emergência, permitindo que as operações ocorram dentro da legalidade e com segurança máxima.
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