O final do ano traz expectativas, planejamento e, para muitos trabalhadores, um reforço importante no orçamento: o 13º salário. Embora seja um direito garantido por lei desde 1962, ainda existem muitas dúvidas sobre quem pode receber, como é feito o cálculo, quais são os descontos aplicados e como agir em caso de atraso. Pensando nisso, reunimos neste artigo as perguntas mais frequentes sobre o benefício, sempre com explicações claras, objetivas e voltadas à realidade do trabalhador.
A seguir, você encontrará um guia completo para entender de forma segura e confiável tudo o que envolve o 13º salário em 2025.
O 13º salário é um direito garantido pela legislação brasileira e funciona como um salário adicional pago ao trabalhador no fim do ano. Ele é proporcional ao tempo trabalhado e tem como objetivo reforçar o orçamento das famílias nesse período, marcado por despesas extras, como festividades, impostos e materiais escolares.
Criado em 1962, o benefício se tornou um dos pilares da proteção trabalhista, garantindo que empregados com carteira assinada recebam uma compensação financeira anual além do salário regular.
Todo trabalhador contratado pelo regime CLT tem direito ao 13º salário:
Além deles, aposentados e pensionistas do INSS também recebem o benefício, que é pago pela própria Previdência Social.
Vale reforçar que existe um requisito mínimo: o trabalhador precisa ter atuado pelo menos 15 dias no mês para que aquele período seja contabilizado no cálculo.
Por outro lado, quem foi demitido por justa causa perde o direito ao 13º.
Estagiários não têm direito ao 13º salário, já que o contrato de estágio não cria vínculo empregatício. Porém, nada impede que a empresa pague o valor de forma voluntária.
Já o jovem aprendiz, por estar sob um contrato especial previsto pela CLT, tem direito à gratificação.
Sim. Mesmo os profissionais contratados por prazo determinado têm direito ao 13º proporcional ao período trabalhado, desde que estejam sob um contrato regulamentado.
O cálculo é simples:
Ele corresponde a 1/12 do salário bruto por mês trabalhado no ano.
Exemplo:
Se você trabalhou o ano inteiro na mesma empresa, recebe um salário integral como 13º.
Se trabalhou 6 meses, receberá metade.
Caso tenha recebido um aumento durante o ano, o valor considerado será o salário do mês anterior ao pagamento do benefício.
Somente a segunda parcela sofre descontos. Nela podem incidir:
O FGTS, por sua vez, não é descontado do trabalhador, mas sim depositado pela empresa.
O pagamento ocorre de duas formas:
Algumas empresas optam por pagar o valor integral em uma única vez, desde que isso seja feito até 30 de novembro.
Se a empresa não pagar dentro do prazo, pode ser multada. A penalidade é aplicada por trabalhador prejudicado e pode dobrar em caso de reincidência. O empregado pode denunciar o atraso ao sindicato, ao Ministério do Trabalho ou buscar orientação jurídica.
Depende da situação:
Sim. Além do adiantamento pago pela própria empresa, muitos bancos oferecem antecipação mediante juros. Antes de optar por essa modalidade, é importante avaliar o custo-benefício e evitar comprometer seu orçamento futuro.
O 13º salário é um direito essencial que auxilia milhões de trabalhadores a reforçar o orçamento e equilibrar as contas no final do ano. Entender como o benefício funciona, como calcular o valor correto e quais medidas tomar em caso de irregularidades é fundamental para garantir que seus direitos sejam respeitados.
Se você tem dúvidas sobre o cálculo do 13°, prazos ou outras questões relacionadas a direitos trabalhistas, entre em contato com a Boldori & Ramos Advogados Associados. Nossa equipe está à disposição para ajudá-lo a entender melhor seus direitos.