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Trabalho durante as férias e o recesso: é permitido? Quais são os riscos trabalhistas e o que diz a lei sobre ficar em regime de sobreaviso?

Com a expansão do trabalho remoto e da conectividade constante, crescem as dúvidas sobre as fronteiras entre o tempo de descanso e o tempo à disposição do empregador. Uma das questões mais recorrentes diz respeito à possibilidade de exercer atividades profissionais durante as férias ou o recesso, especialmente quando a empresa solicita que o empregado permaneça em regime de sobreaviso ou disponibilidade para atender demandas emergenciais.

Apesar de parecer prática comum em alguns setores, a legislação trabalhista estabelece limites claros para períodos destinados ao descanso. O descumprimento dessas regras pode gerar riscos relevantes para o empregador e comprometer direitos fundamentais do trabalhador.

1. É permitido trabalhar durante as férias?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que as férias são um período exclusivo de descanso, garantido pelo artigo 129. O objetivo das férias é permitir que o trabalhador se recupere física e mentalmente, assegurando sua saúde e bem-estar para o exercício contínuo de suas funções.

Por esse motivo, qualquer forma de atividade laboral durante as férias é proibida, incluindo:

  • responder mensagens corporativas;

  • participar de reuniões virtuais;

  • cumprir tarefas pontuais;

  • permanecer em disponibilidade ou sobreaviso.

Se o empregado é acionado durante as férias ou permanece limitado em sua liberdade por exigência da empresa, o período de descanso é descaracterizado. Isso pode obrigar o empregador a:

  • pagar o período como tempo de trabalho efetivo;

  • conceder novas férias remuneradas;

  • arcar com eventuais repercussões trabalhistas e indenizatórias.

As férias são um direito indisponível. O trabalhador não pode renunciar nem “acordar” com a empresa para trabalhar durante esse período.

2. O que é o recesso e como ele funciona?

O recesso, diferentemente das férias, não está previsto de forma específica na CLT. Trata-se de uma liberalidade da empresa, que decide conceder dias de descanso em razão de períodos festivos, baixa demanda operacional ou organização interna.

Ainda assim, o recesso implica:

  • pagamento integral dos dias não trabalhados;

  • vedação à exigência de compensação futura sem acordo prévio;

  • preservação do caráter de descanso concedido ao empregado.

Embora o recesso seja mais flexível que as férias, ele não autoriza que o trabalhador seja mantido em disponibilidade constante, salvo se houver regras claras, previsão contratual e pagamento correspondente.

3. Ficar em sobreaviso durante o recesso: quando é permitido?

O regime de sobreaviso ocorre quando o empregado permanece à disposição do empregador, aguardando eventual chamado, mesmo que à distância. Essa situação restringe a liberdade do trabalhador e, portanto, possui consequências jurídicas.

Durante as férias

  • O regime de sobreaviso é proibido.
  • Qualquer forma de disponibilidade invalida o descanso.

Durante o recesso

O sobreaviso pode ser autorizado, desde que:

  • exista previsão contratual, normativa ou acordo coletivo;

  • seja remunerado conforme entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST);

  • a exigência não seja abusiva ou desproporcional;

  • o trabalhador não seja privado de sua liberdade de forma indevida.

O TST reconhece que o empregado em sobreaviso tem direito a remuneração específica quando permanece limitado e aguardando eventual acionamento.

Se o empregador concede recesso, mas determina que o empregado deve estar disponível para atender demandas quando solicitado, o período pode ser judicialmente interpretado como tempo à disposição, gerando:

  • pagamento de horas de sobreaviso;

  • reflexos em férias, 13º salário, FGTS e descanso semanal remunerado;

  • eventual descaracterização do recesso como período de descanso.

4. Riscos trabalhistas de exigir trabalho ou disponibilidade indevida

A empresa que exige do empregado disponibilidade ou sobreaviso em férias ou recesso corre riscos como:

  • responsabilização por violação ao direito de descanso;

  • nulidade das férias e obrigação de pagamento em dobro;

  • condenação ao pagamento de horas de sobreaviso ou horas extras;

  • indenizações em caso de abuso ou prejuízo à saúde do trabalhador.

Além disso, a manutenção indevida do empregado à disposição, sem regras claras, gera insegurança jurídica e pode resultar em passivos relevantes.

Para o trabalhador, os riscos envolvem:

  • desgaste físico e mental;

  • aumento do estresse ocupacional;

  • violação de um direito considerado fundamental pela legislação.

A legislação trabalhista brasileira protege de forma rigorosa o período destinado ao descanso do empregado. As férias não admitem qualquer tipo de trabalho ou disponibilidade. Já o recesso, embora mais flexível, não pode ser utilizado para impor obrigações implícitas que restrinjam a liberdade do trabalhador sem a devida remuneração e formalização.

Empresas e trabalhadores devem compreender os limites do regime de sobreaviso e da disponibilidade para evitar conflitos e assegurar o cumprimento da legislação. Uma política clara e transparente sobre descanso, recesso e contingências operacionais é fundamental para evitar riscos trabalhistas.

Se você tem dúvidas sobre férias, recesso, sobreaviso ou disponibilidade, a Boldori & Ramos Advogados Associados está à disposição para orientar com segurança e clareza. Entre em contato com a nossa equipe.