Trabalhar sem o registro formal na Carteira de Trabalho (CTPS) é uma realidade comum no Brasil, mas que traz grandes prejuízos no futuro. O problema costuma aparecer no momento de solicitar a aposentadoria, quando o segurado descobre que o sistema do INSS não contabiliza aqueles anos de esforço e dedicação.
A sensação de ter “perdido” anos de trabalho gera muita frustração. No entanto, a boa notícia é que é possível comprovar esse período informal e incluí-lo na sua contagem de tempo de contribuição.
A seguir, explicamos como a lei permite essa inclusão e o que você precisa fazer para buscar esse direito.
O INSS aceita tempo de trabalho sem registro?
Sim. Para o Direito Previdenciário, se você exerceu uma atividade remunerada e cumpriu ordens de um empregador, você era um segurado obrigatório. A obrigação de assinar a carteira e recolher o INSS era da empresa. O trabalhador não pode ser punido pela negligência do patrão.
O desafio, porém, não é a lei em si, mas a comprovação. O INSS não aceita apenas a palavra do trabalhador. É necessário apresentar provas concretas de que a relação de trabalho existiu naquela época.
Quais documentos servem como prova?
No INSS, existe uma regra chamada “início de prova material”. Isso significa que apenas levar testemunhas não é suficiente; você precisa de documentos da época em que trabalhou.
A lista de provas que podem ajudar a comprovar o vínculo inclui:
A Ação Trabalhista como ferramenta previdenciária
Muitas vezes, a melhor estratégia para averbar esse tempo no INSS é, primeiro, buscar o reconhecimento do vínculo de emprego na Justiça do Trabalho.
Porém, é preciso ter muito cuidado: o INSS só aceita a sentença trabalhista como prova se ela for baseada em documentos e testemunhas consistentes. Ações trabalhistas que terminam em “acordos rápidos” apenas para receber um valor financeiro costumam ser rejeitadas pelo INSS na hora da aposentadoria.
Como reverter a negativa na Justiça?
Se o INSS negar a inclusão desse tempo, não desista. A Justiça tem um olhar muito mais humano e atento a essas situações.
No processo judicial, o juiz avalia a realidade do trabalhador. É possível, por exemplo, utilizar documentos indiretos e depoimentos consistentes para demonstrar que a relação de trabalho de fato existiu, suprindo a falta de anotação na carteira por parte da empresa. Com isso, muitos segurados que tiveram o tempo ignorado pelo INSS conseguem a aprovação na Justiça, garantindo a aposentadoria com direito a receber todos os valores atrasados desde a data do primeiro pedido.
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