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TRABALHOU SEM CARTEIRA ASSINADA? DESCUBRA COMO INCLUIR ESSE TEMPO NA SUA APOSENTADORIA

Trabalhar sem o registro formal na Carteira de Trabalho (CTPS) é uma realidade comum no Brasil, mas que traz grandes prejuízos no futuro. O problema costuma aparecer no momento de solicitar a aposentadoria, quando o segurado descobre que o sistema do INSS não contabiliza aqueles anos de esforço e dedicação.

A sensação de ter “perdido” anos de trabalho gera muita frustração. No entanto, a boa notícia é que é possível comprovar esse período informal e incluí-lo na sua contagem de tempo de contribuição.

A seguir, explicamos como a lei permite essa inclusão e o que você precisa fazer para buscar esse direito.

O INSS aceita tempo de trabalho sem registro?

Sim. Para o Direito Previdenciário, se você exerceu uma atividade remunerada e cumpriu ordens de um empregador, você era um segurado obrigatório. A obrigação de assinar a carteira e recolher o INSS era da empresa. O trabalhador não pode ser punido pela negligência do patrão.

O desafio, porém, não é a lei em si, mas a comprovação. O INSS não aceita apenas a palavra do trabalhador. É necessário apresentar provas concretas de que a relação de trabalho existiu naquela época.

Quais documentos servem como prova?

No INSS, existe uma regra chamada “início de prova material”. Isso significa que apenas levar testemunhas não é suficiente; você precisa de documentos da época em que trabalhou.

A lista de provas que podem ajudar a comprovar o vínculo inclui:

  • Comprovantes de pagamento: recibos, contracheques antigos, extratos bancários mostrando depósitos mensais feitos pela empresa.
  • Comunicações: E-mails corporativos, mensagens de WhatsApp com chefes e clientes, crachás.
  • Documentos do dia a dia: Ficha de registro de ponto, ordens de serviço, notas fiscais emitidas pela empresa que contenham a sua assinatura.
  • Registros fotográficos: Fotos da época no ambiente de trabalho, de preferência utilizando o uniforme da empresa.

 

A Ação Trabalhista como ferramenta previdenciária

Muitas vezes, a melhor estratégia para averbar esse tempo no INSS é, primeiro, buscar o reconhecimento do vínculo de emprego na Justiça do Trabalho.

Porém, é preciso ter muito cuidado: o INSS só aceita a sentença trabalhista como prova se ela for baseada em documentos e testemunhas consistentes. Ações trabalhistas que terminam em “acordos rápidos” apenas para receber um valor financeiro costumam ser rejeitadas pelo INSS na hora da aposentadoria.

Como reverter a negativa na Justiça?

Se o INSS negar a inclusão desse tempo, não desista. A Justiça tem um olhar muito mais humano e atento a essas situações.

No processo judicial, o juiz avalia a realidade do trabalhador. É possível, por exemplo, utilizar documentos indiretos e depoimentos consistentes para demonstrar que a relação de trabalho de fato existiu, suprindo a falta de anotação na carteira por parte da empresa. Com isso, muitos segurados que tiveram o tempo ignorado pelo INSS conseguem a aprovação na Justiça, garantindo a aposentadoria com direito a receber todos os valores atrasados desde a data do primeiro pedido.

A equipe da Boldori & Ramos Advogados Associados está pronta para analisar o seu caso e orientar você em cada passo para garantir esse direito fundamental. Entre em contato com a nossa equipe e saiba mais.