Ficar até mais tarde no trabalho para terminar uma demanda urgente ou responder o chefe no WhatsApp durante o final de semana se tornou uma rotina para muitos brasileiros. O problema surge quando esse tempo a mais dedicado à empresa não aparece no contracheque no final do mês.
A legislação trabalhista é rigorosa quanto ao limite da jornada de trabalho. Quando esse limite é ultrapassado, o empregador tem a obrigação financeira de compensar o funcionário.
A seguir, explicamos como funciona o pagamento das horas extras e o que você pode fazer se a empresa estiver sonegando esse direito.
Qual é o valor de uma hora extra?
A Constituição Federal determina que a remuneração da hora extra deve ser, no mínimo, 50% superior ao valor da hora normal de trabalho.
Isso se aplica aos dias úteis e sábados. Caso o trabalho extraordinário aconteça aos domingos ou em feriados (sem que haja uma folga compensatória na mesma semana), o valor dessa hora extra deve ser pago com um acréscimo de 100%, ou seja, o valor em dobro.
Como funciona o Banco de Horas?
Muitas empresas utilizam o banco de horas para não pagar as horas extras em dinheiro, trocando esse tempo por dias de folga ou saídas mais cedo. Essa prática é permitida por lei, mas possui regras rígidas que costumam ser desrespeitadas.
Para ter validade, o banco de horas precisa de um acordo formal. Além disso, existe um prazo máximo para que a empresa conceda a folga ao trabalhador (que costuma variar de 6 meses a 1 ano, dependendo de como o acordo foi feito).
*Atenção: se esse prazo estourar e a folga não for concedida, ou se você for demitido e ainda tiver horas sobrando no banco, a empresa é obrigada a pagar todo esse saldo em dinheiro na sua rescisão, com os devidos acréscimos legais.
Mensagens fora do expediente contam como hora extra?
Sim. O avanço da tecnologia criou o que o Direito do Trabalho chama de desrespeito ao “direito à desconexão”.
Se você já bateu o seu ponto e foi para casa, mas a empresa continua enviando e-mails, exigindo respostas no WhatsApp ou fazendo ligações para resolver problemas de trabalho, você continua à disposição do empregador. Esse tempo gasto atendendo demandas fora do expediente pode e deve ser contabilizadas como hora extra.
Como provar que fiz horas extras?
Muitas empresas obrigam o funcionário a bater o ponto no horário oficial de saída e voltar para a mesa para continuar trabalhando. Na Justiça do Trabalho, os “pontos britânicos” (aqueles registros em que o funcionário supostamente entra e sai todos os dias exatamente no mesmo minuto) são considerados inválidos.
Para comprovar a verdadeira jornada, você pode utilizar:
Como reverter a falta de pagamento na Justiça?
Se a empresa se recusa a pagar as horas trabalhadas, frauda o seu controle de ponto ou apaga o seu banco de horas, não aceite essa situação.
No processo judicial, o juiz avalia a realidade do trabalhador. É possível, por exemplo, utilizar mensagens de celular, documentos indiretos e depoimentos consistentes de testemunhas para demonstrar que a jornada estendida de fato existiu, derrubando a validade de controles de ponto falsos da empresa. Com isso, muitos profissionais que tiveram os pagamentos negados conseguem a aprovação na Justiça, com direito a receber todos os valores atrasados das horas extras (com reflexos em férias, 13º e FGTS) referentes aos últimos cinco anos de trabalho.
A equipe da Boldori & Ramos Advogados Associados está pronta para analisar a situação da sua jornada e orientar você em cada passo. Entre em contato com a nossa equipe e saiba mais.