news

TRABALHOU ALÉM DO HORÁRIO E NÃO RECEBEU? ENTENDA AS REGRAS DA HORA EXTRA E DO BANCO DE HORAS

Ficar até mais tarde no trabalho para terminar uma demanda urgente ou responder o chefe no WhatsApp durante o final de semana se tornou uma rotina para muitos brasileiros. O problema surge quando esse tempo a mais dedicado à empresa não aparece no contracheque no final do mês.

A legislação trabalhista é rigorosa quanto ao limite da jornada de trabalho. Quando esse limite é ultrapassado, o empregador tem a obrigação financeira de compensar o funcionário.

A seguir, explicamos como funciona o pagamento das horas extras e o que você pode fazer se a empresa estiver sonegando esse direito.

Qual é o valor de uma hora extra?

A Constituição Federal determina que a remuneração da hora extra deve ser, no mínimo, 50% superior ao valor da hora normal de trabalho.

Isso se aplica aos dias úteis e sábados. Caso o trabalho extraordinário aconteça aos domingos ou em feriados (sem que haja uma folga compensatória na mesma semana), o valor dessa hora extra deve ser pago com um acréscimo de 100%, ou seja, o valor em dobro.

Como funciona o Banco de Horas?

Muitas empresas utilizam o banco de horas para não pagar as horas extras em dinheiro, trocando esse tempo por dias de folga ou saídas mais cedo. Essa prática é permitida por lei, mas possui regras rígidas que costumam ser desrespeitadas.

Para ter validade, o banco de horas precisa de um acordo formal. Além disso, existe um prazo máximo para que a empresa conceda a folga ao trabalhador (que costuma variar de 6 meses a 1 ano, dependendo de como o acordo foi feito).

*Atenção: se esse prazo estourar e a folga não for concedida, ou se você for demitido e ainda tiver horas sobrando no banco, a empresa é obrigada a pagar todo esse saldo em dinheiro na sua rescisão, com os devidos acréscimos legais.

Mensagens fora do expediente contam como hora extra?

Sim. O avanço da tecnologia criou o que o Direito do Trabalho chama de desrespeito ao “direito à desconexão”.

Se você já bateu o seu ponto e foi para casa, mas a empresa continua enviando e-mails, exigindo respostas no WhatsApp ou fazendo ligações para resolver problemas de trabalho, você continua à disposição do empregador. Esse tempo gasto atendendo demandas fora do expediente pode e deve ser contabilizadas como hora extra.

Como provar que fiz horas extras?

Muitas empresas obrigam o funcionário a bater o ponto no horário oficial de saída e voltar para a mesa para continuar trabalhando. Na Justiça do Trabalho, os “pontos britânicos” (aqueles registros em que o funcionário supostamente entra e sai todos os dias exatamente no mesmo minuto) são considerados inválidos.

Para comprovar a verdadeira jornada, você pode utilizar:

  • Registros de sistema: Horário de envio do último e-mail corporativo ou o histórico de login e logout do computador.
  • Comunicações: Mensagens de WhatsApp e áudios com o chefe ou clientes fora do horário.
  • Comprovantes de deslocamento: Extratos de Uber, 99 ou comprovantes de pedágio que mostrem o horário real em que você estava saindo da empresa.
  • Testemunhas: Colegas que trabalhavam no mesmo turno e presenciaram a sua rotina são fundamentais.

 

Como reverter a falta de pagamento na Justiça?

Se a empresa se recusa a pagar as horas trabalhadas, frauda o seu controle de ponto ou apaga o seu banco de horas, não aceite essa situação.

No processo judicial, o juiz avalia a realidade do trabalhador. É possível, por exemplo, utilizar mensagens de celular, documentos indiretos e depoimentos consistentes de testemunhas para demonstrar que a jornada estendida de fato existiu, derrubando a validade de controles de ponto falsos da empresa. Com isso, muitos profissionais que tiveram os pagamentos negados conseguem a aprovação na Justiça, com direito a receber todos os valores atrasados das horas extras (com reflexos em férias, 13º e FGTS) referentes aos últimos cinco anos de trabalho.

A equipe da Boldori & Ramos Advogados Associados está pronta para analisar a situação da sua jornada e orientar você em cada passo. Entre em contato com a nossa equipe e saiba mais.