Perder o companheiro ou companheira é um dos momentos mais difíceis da vida. A situação se torna ainda mais angustiante quando o parceiro sobrevivente tenta solicitar a pensão por morte e recebe uma negativa do INSS, simplesmente porque o casal não possuía uma certidão de casamento ou um documento de união estável registrado em cartório.
A sensação é de que o INSS está invalidando anos de convivência e dedicação. No entanto, a falta de um papel oficial não apaga a história do casal, e a legislação previdenciária oferece caminhos para que essa relação seja comprovada.
Abaixo, explicamos o que a lei exige e como você pode reunir as provas necessárias para buscar o seu benefício.
A certidão de cartório é obrigatória?
Não. Para o Direito, a união estável é reconhecida como uma entidade familiar legítima. Se o casal vivia junto de forma pública, contínua e com o objetivo de constituir família, a união estável existe de fato.
O grande desafio no INSS não é a validade da relação, mas sim a comprovação. Como não há um documento oficial do cartório, o ônus de provar que a união existia até o momento do falecimento passa a ser do parceiro sobrevivente.
Quais documentos servem como prova para o INSS?
O INSS é um órgão extremamente burocrático e costuma exigir pelo menos duas provas documentais robustas emitidas em até 24 meses antes do óbito.
Algumas das principais provas aceitas incluem:
Por que o INSS nega tantos pedidos?
A maior barreira que as famílias enfrentam é a rigidez do INSS. O órgão faz uma análise fria dos papéis. Se um comprovante de endereço for um pouco mais antigo do que a regra exige, ou se o casal não tiver contas conjuntas, o benefício é negado administrativamente, ignorando toda a realidade da vida a dois.
Como reverter a negativa na Justiça?
Se o seu pedido foi negado pelo INSS por falta de documentos formais, não desista. A Justiça tem um olhar muito mais humano e flexível para as relações familiares.
No processo judicial, o juiz avalia a realidade social da família. É possível, por exemplo, utilizar documentos indiretos, fotos, postagens em redes sociais e depoimentos consistentes de testemunhas para demonstrar que a relação pública e duradoura de fato existiu, suprindo a falta de um registro formal. Com isso, muitos dependentes que tiveram o benefício negado no INSS conseguem a aprovação na Justiça, com direito a receber todos os valores atrasados desde a data do primeiro pedido.
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