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HORAS EXTRAS E REGISTRO DE PONTO: O SEU BANCO DE HORAS É REALMENTE VÁLIDO?

O excesso de jornada é, sem dúvidas, uma das maiores reclamações dos trabalhadores brasileiros. Muitas vezes, o funcionário se dedica, estende o seu horário para entregar os resultados que a empresa exige, mas não vê esse esforço refletido no holerite no final do mês.

As fraudes no controle de jornada são comuns e privam o trabalhador de um dinheiro que é seu por direito. Abaixo, explicamos como a lei trabalhista funciona e como identificar se a sua empresa está cometendo irregularidades.

 

A regra geral do registro de ponto

A legislação brasileira determina que qualquer estabelecimento com mais de 20 funcionários é obrigado a manter um registro formal da jornada de trabalho. Esse controle pode ser manual, mecânico ou eletrônico.

O grande detalhe jurídico aqui é a inversão da prova: se a empresa tem mais de 20 empregados e não apresenta os cartões de ponto em um eventual processo na Justiça, o juiz presumirá que as horas extras que o trabalhador alegar fazer são verdadeiras. A responsabilidade de provar o contrário passa a ser inteiramente do patrão.

 

Qual é o limite legal para as horas extras

A regra é clara: a jornada normal de trabalho pode ser acrescida de, no máximo, duas horas suplementares por dia. Qualquer hora trabalhada além da sua jornada contratual deve ser paga com um acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal (ou 100% se o trabalho ocorrer aos domingos e feriados, dependendo da convenção coletiva).

 

Onde as empresas mais erram no banco de horas

Muitos empregadores utilizam o banco de horas como uma ferramenta para evitar o pagamento em dinheiro, prometendo folgas futuras. No entanto, para que o banco de horas seja válido perante a Justiça, ele não pode ser imposto de qualquer maneira. É necessário que exista um acordo individual escrito ou uma negociação coletiva com o sindicato. Além disso, as horas devem ser compensadas dentro de um prazo máximo estipulado por lei (que varia de 6 meses a 1 ano). Se esse prazo estourar, a empresa é obrigada a pagar tudo em dinheiro.

 

Principais sinais de que os seus direitos estão sendo violados

Se você vivencia algumas das situações abaixo, é muito provável que o seu controle de jornada seja irregular:

  • Ser obrigado pela chefia a bater o ponto e voltar ao trabalho
  • Possuir um banco de horas que nunca zera e cujas folgas são sempre negadas.
  • Não ter acesso ao espelho de ponto ou ao saldo atualizado das suas horas.
  • Trabalhar durante o horário de almoço sem que esse tempo seja contabilizado.
  • Receber as horas extras “por fora” do contracheque, o que prejudica o recolhimento do seu FGTS e 13º salário.

Como buscar os seus direitos

Se você está sendo prejudicado, não é necessário aceitar a situação em silêncio. É possível reunir provas do excesso de jornada por meio de mensagens de WhatsApp com algum superior (comprovando o trabalho fora do horário), e-mails corporativos, relatórios de login no sistema da empresa e, principalmente, o depoimento de colegas de trabalho que presenciaram a sua rotina.

A equipe da Boldori & Ramos Advogados Associados acompanha de perto a legislação trabalhista e está pronta para analisar o seu caso de forma minuciosa, oferecendo a orientação estratégica necessária para buscar os seus direitos e cobrar os valores sonegados. Entre em contato com a nossa equipe e saiba mais.