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ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE: QUEM REALMENTE TEM DIREITO?

Trabalhar em ambientes que colocam a saúde ou até mesmo a própria vida em risco é a realidade de milhares de brasileiros. Para compensar essa exposição diária, a legislação trabalhista assegura o pagamento de adicionais específicos ao trabalhador. Ainda assim, muitas empresas deixam de cumprir essa obrigação, reduzindo ilegalmente seus custos com a folha de pagamento.

Se você exerce suas atividades exposto a produtos químicos, ruído excessivo, agentes biológicos ou situações de perigo iminente, é essencial conhecer os seus direitos para não deixar de receber valores que lhe são legalmente devidos.

Abaixo, explicamos a diferença entre os adicionais de insalubridade e de periculosidade, como eles são calculados, quem tem direito ao seu recebimento e quais são as profissões em que essas verbas são mais frequentemente descumpridas.

 

 

A diferença entre insalubridade e periculosidade

Embora muitas pessoas confundam esses dois direitos, eles não são a mesma coisa.

O adicional de insalubridade é pago ao trabalhador que exerce suas atividades em condições que podem prejudicar sua saúde ao longo do tempo. Isso acontece, por exemplo, com quem trabalha exposto a muito barulho, calor intenso, produtos químicos, agentes biológicos, lixo ou outros fatores que podem causar doenças.

Já o adicional de periculosidade é devido quando o trabalho coloca o empregado em uma situação de risco imediato de acidente grave ou até de morte. É o caso de quem trabalha com explosivos, produtos inflamáveis, eletricidade ou exerce atividades de segurança que envolvem risco de violência.

 

 

Os percentuais garantidos por lei

Os valores a serem pagos variam de acordo com o tipo de adicional e, no caso da insalubridade, com o grau de exposição ao risco identificado no ambiente de trabalho:

  • Insalubridade: o adicional pode ser de 10% (grau mínimo), 20% (grau médio) ou 40% (grau máximo). Um detalhe importante é que esse percentual é calculado sobre o salário mínimo vigente, e não sobre o salário do trabalhador.
  • Periculosidade: adicional é fixado sempre em 30%. Ao contrário da insalubridade, esse percentual é calculado sobre o salário base do próprio funcionário, sem os acréscimos resultantes de gratificações ou prêmios.

Vale lembrar que, de acordo com a legislação atual, não é possível acumular os dois adicionais. Se a sua função envolve tanto insalubridade quanto periculosidade, você tem o direito de optar por receber aquele que for financeiramente mais vantajoso no fim do mês.

 

Profissões que frequentemente perdem esse dinheiro

Algumas categorias enfrentam maior resistência das empresas na hora de reconhecer e pagar corretamente os adicionais de insalubridade e de periculosidade. Por isso, são frequentes as ações na Justiça do Trabalho envolvendo o tema:

  • Limpeza de banheiros com grande circulação: quem higieniza banheiros públicos ou de uso coletivo (como shoppings, escolas e grandes empresas) tem direito à insalubridade em grau máximo (40%), uma regra que não se aplica à limpeza comum de escritórios.
  • Motoboys e entregadores: o uso da motocicleta para o trabalho em vias públicas garante automaticamente o adicional de periculosidade de 30%, devido ao alto risco de acidentes no trânsito.
  • Vigilantes e seguranças: profissionais que atuam na segurança patrimonial ou pessoal de terceiros têm direito à periculosidade, pois estão constantemente expostos a situações de violência armada.
  • Profissionais da saúde e limpeza hospitalar: recepcionistas de clínicas, técnicos de enfermagem e equipe de limpeza muitas vezes recebem o grau médio (20%) quando, na verdade, lidam com áreas de isolamento ou contato intenso que geram direito ao grau máximo (40%).

Como buscar os valores atrasados na Justiça

Se a empresa não paga o adicional de insalubridade ou de periculosidade, ou paga um valor menor do que o correto, o trabalhador pode buscar seus direitos. É possível pedir na Justiça o pagamento dos valores que deixaram de ser pagos durante o contrato de trabalho, respeitando o limite dos últimos cinco anos.

Para comprovar se o trabalhador realmente tinha direito ao adicional, o juiz pode determinar a realização de uma perícia no local de trabalho. Um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho fará uma avaliação das condições da atividade exercida e analisará se havia exposição a riscos que justificavam o pagamento do adicional.

A perícia é uma etapa importante do processo, pois ajuda a demonstrar a realidade do ambiente de trabalho e as condições enfrentadas pelo empregado no dia a dia.

A equipe da Boldori & Ramos Advogados Associados acompanha as mudanças na legislação trabalhista e está preparada para analisar cada caso de forma cuidadosa, orientando o trabalhador sobre seus direitos e sobre os caminhos para buscar os valores que não foram pagos corretamente. Entre em contato com nossa equipe e saiba mais.