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A Importância das Normas Regulamentadoras para Segurança no Ambiente Industrial

Com o objetivo de promover a segurança do ambiente industrial, prevenir acidentes de trabalho e assegurar a saúde dos trabalhadores, em 06 de julho de 1978 a Portaria n° 3.214 foi publicada no Diário Oficial da União. Nela constam normativas obrigatórias que todas as indústrias brasileiras devem seguir, as Normas Regulamentadoras (NRs), que são complementares ao Capítulo V, Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

 

Nos últimos anos, o setor industrial tem crescido significativamente, desempenhando um papel fundamental na economia do país. De acordo com dados do último ano, o setor representa 25,5% do PIB (Produto Interno Bruto) brasileiro e gera mais de 9,3 milhões de empregos em diversas funções, como mecânicos de manutenção, assistentes de logística, operadores de máquinas, gerentes de produção e diretores industriais.

Inicialmente, foram estabelecidas 28 normas. No entanto, devido ao crescimento da indústria e ao aumento do número de trabalhadores, foram criadas mais cinco normas, totalizando 33 Normas Regulamentadoras. Neste artigo, apresentaremos algumas das principais normas, suas obrigatoriedades e o motivo de sua criação.

 

NR-5 : Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)

A quinta norma foi originalmente editada em 08 de junho de 1978, regulamentando e sintetizando os artigos 163 a 165 da CLT, e estabelecendo a obrigatoriedade da criação da CIPA nas empresas que possuem mais de 20 funcionários. A comissão deve ser composta por representantes de empregados e empregadores, escolhidos através de eleição por voto secreto, com mandato de um ano. Caso os colegas acreditem ser necessário, pode haver reeleições.

Entre as principais atribuições da CIPA estão: mapear os principais riscos da atividade trabalhista, buscar resolvê-los, e conscientizar os trabalhadores sobre a importância de sua proteção durante as atividades laborais.

 

NR-6 : Equipamento de Proteção Individual (EPIs)

A sexta norma estabelece como obrigatória a disponibilização de forma gratuita de equipamentos adequados ao risco da função desempenhada, quando não for possível tomar medidas que eliminem totalmente os perigos da função, ou em situações de emergência. 

Os EPIs são dispositivos e acessórios de uso individual destinados à proteção de áreas e sentidos específicos do corpo, que incluem: cabeça (capuz e balaclava), audição (protetores auriculares e abafadores), olhos e face (óculos e viseiras), mãos e braços (luvas e mangotes), respiração (máscaras e filtros), corpo (coletes e macacões), pernas e pés (botas). Eles se tornaram elementos indispensáveis e essenciais para garantir a segurança do trabalhador a curto e longo prazo.

 

NR-26 : Sinalização de Segurança

A vigésima sexta norma exige o uso de um sistema de cores para identificar o nível de periculosidade que áreas, equipamentos e produtos podem apresentar. Essa sinalização deve seguir o padrão de normas técnicas oficiais, com cores e tons específicos, que não causam distração ou cansaço à visão do trabalhador:

Vermelho: Indica a presença de equipamentos de combate a incêndio, como hidrantes, caixas de alarme, portas de emergência, extintores, sirenes e mangueiras.

Amarelo: Sinaliza cuidado ao se locomover, utilizada em pisos molhados, corrimãos, parapeitos e escadas móveis.

Preto: Indica a presença de combustíveis com grande viscosidade, como piche, lubrificantes, óleo combustível e alcatrão.

Laranja: Alerta o funcionário sobre a proximidade de canalizações de ácido, equipamentos móveis, dispositivos de corte, além de outros que representem ameaças.

Púrpura: Identifica equipamentos ou recipientes com alta concentração de radiação ou partículas nucleares.

 

NR-33 : Espaços Confinados

A trigésima terceira norma, e última desta lista, estabelece que os espaços confinados são aqueles não projetados para comportar muitas pessoas. Possuem meios limitados de entrada e saída, ventilação insuficiente e deficiência de oxigênio. Sendo extremamente comuns no ambiente industrial, podem ser encontrados alguns exemplos: galerias subterrâneas, tanques, dutos, chaminés, moinhos, reatores, fossos e tubulações.

Assim, são obrigatórios o monitoramento e o controle constantes através de certas medidas:

limitação de ocupantes, fiscalizar as entradas e saídas e, se necessária, a descontaminação dos visitantes.

 

Trabalhar em um ambiente saudável e seguro é um direito fundamental do trabalhador. Quando esses direitos não são respeitados, os trabalhadores devem buscar assistência legal para garantir o cumprimento das normas e a proteção de sua saúde e bem-estar.

Para mais informações ou dúvidas entre em contato com a Boldori & Ramos, nosso escritório é composto por especialistas preparados para atendê-lo.