Algo extremamente comum no cotidiano das empresas é o colaborador assumir diversas tarefas dentro da sua função, desenvolvendo novas habilidades e adquirindo mais responsabilidade. Porém, essa atividade corriqueira não pode ser confundida com o acúmulo de função, pois este é prejudicial para o desempenho profissional e da equipe, e viola os direitos e a lei da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Discorreremos a seguir sobre o que caracteriza o acúmulo de função, quais seus prejuízos, como preveni-lo e, caso contrário, quais medidas o colaborador pode tomar para ser ressarcido dos danos.
Função
Primeiro de tudo, precisamos definir o que engloba a função do colaborador. É o conjunto de atividades, direitos, deveres, atribuições e responsabilidades, que ele exercerá em seu cargo profissional. Essas condições devem ser estabelecidas durante a contratação, baseadas na convenção trabalhista (da categoria que trabalha), pelo contrato de trabalho (padrão da empresa), ou pelas limitações de um diploma (caso possua curso técnico ou ensino superior).
O que a lei diz e direitos
Infelizmente, não há uma lei específica na CLT referente a ele, mas a partir de diretrizes previstas nela e práticas nos tribunais, a jurisprudência prevê comportamentos, atitudes e rotinas em comum, e configuram o acúmulo de função em dois contextos:
O trabalhador precisa comprovar que passa por essa situação, podendo ser através de testemunhas (colegas de trabalho, por exemplo), documentos, mensagens ou demais evidências que atestem o acúmulo nas datas e horários.
A partir da comprovação, existem dois caminhos. O primeiro é ter um diálogo pacífico com o contratante e RH, mostrando as provas, explicando o que está acontecendo, encontrando maneiras de reverter e ser recompensado pelo desgaste físico e mental.
Caso a conversa não dê resultado e a empresa negue o acúmulo, o segundo caminho é recorrer a um advogado trabalhista, esse profissional o ajudará a provar e garantir seus direitos previstos em situações assim:
Tanto o cálculo da rescisão quanto o do reajuste usam como base a Lei 6.615/78 que diz que o acréscimo varia entre 10% a 40% do salário, dependendo da gravidade do seu acúmulo.
Por exemplo, no reajuste:
calculado por 1.412 × 0,40
Na rescisória, é só calcular o percentual somado aos valores recebidos (saldo salário, salário-família, férias vencidas, horas extras).
Prejuízos aos colaboradores e empresas
É prejudicial ao ambiente da empresa como com tudo, principalmente ao colaborador que está sendo ferido, como também aos responsáveis e demais colegas de trabalho. Trazemos agora com maiores detalhes:
Como preveni-lo?
A prevenção é de responsabilidade conjunta dos RH com a gestão de cada setor, iniciando pelo planejamento de cargos e salários, identificando a função e pagamento adequado aos deveres cumpridos.
Continuando por ajustes mais pontuais, delegando responsáveis a tarefas sem supervisão e comunicando a equipe para a organização de todos, estabelecendo prazos de entrega para checar o tempo de cada um e que não fique sobrecarregado, e elaborando uma linha de trabalho eficiente evitando imprevistos, e se acontecerem, como evitá-los.
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