A aposentadoria é um momento muito esperado por todos os trabalhadores, pois representa o fruto de anos de dedicação e esforço. No Brasil, existem diferentes formas de se aposentar, e entender qual é a mais vantajosa pode ser desafiador. Entre as principais modalidades, estão a aposentadoria por idade e a aposentadoria por tempo de contribuição. Mas qual delas é a melhor para você? Neste artigo, explicamos as diferenças entre elas e como escolher a melhor opção de acordo com o seu perfil.
Aposentadoria por idade: requisitos e vantagens
A aposentadoria por idade é concedida quando o trabalhador atinge a idade mínima exigida e cumpre o tempo de contribuição necessário. Com a Reforma da Previdência (EC 103/2019), as regras foram alteradas, e atualmente os requisitos são:
Homens: 65 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição ao INSS.
Mulheres: 62 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição ao INSS.
A principal vantagem dessa modalidade é que não há exigência de um longo tempo de contribuição. Assim, trabalhadores que começaram a contribuir mais tarde ou que tiveram períodos sem registro podem se beneficiar dessa opção. Além disso, o valor do benefício parte de 60% da média dos salários de contribuição, com acréscimos para cada ano além do tempo mínimo exigido.
Aposentadoria por tempo de contribuição: regras e mudanças
Diferentemente da aposentadoria por idade, a aposentadoria por tempo de contribuição considerava apenas o período de contribuição do trabalhador, independentemente da idade. Antes da Reforma da Previdência, os requisitos eram:
Homens: 35 anos de contribuição ao INSS.
Mulheres: 30 anos de contribuição ao INSS.
Após a Reforma, essa modalidade foi extinta para novos segurados. No entanto, aqueles que já estavam no mercado de trabalho antes da mudança podem se aposentar pelas regras de transição. Algumas das principais são:
Pedágio de 50%: para quem estava a menos de dois anos de se aposentar quando a Reforma entrou em vigor, é necessário cumprir o tempo restante e pagar um pedágio de 50% desse período.
Pedágio de 100%: exige o dobro do tempo que faltava para a aposentadoria na data da Reforma, além da idade mínima de 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens).
Regra dos pontos: soma-se a idade do trabalhador ao seu tempo de contribuição. Em 2025, a exigência é de 92 pontos para mulheres e 102 pontos para homens, com aumento gradual nos próximos anos.
Essa modalidade pode ser vantajosa para quem já possui um longo tempo de contribuição e deseja se aposentar sem precisar esperar a idade mínima da aposentadoria por idade. O valor do benefício é calculado com base na média de todos os salários de contribuição, podendo sofrer redução pelo fator previdenciário.
A escolha entre aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição depende do seu histórico profissional e do tempo que ainda falta para se aposentar. Se você já contribuiu por muitos anos e deseja garantir um benefício maior, as regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição podem ser mais vantajosas. Por outro lado, se você tem idade avançada e não conseguiu completar muitos anos de contribuição, a aposentadoria por idade pode ser a melhor alternativa.
Como cada caso é único, é fundamental contar com uma análise personalizada para tomar a melhor decisão. A Boldori & Ramos é especialista em Direito Trabalhista e Previdenciário, contando com profissionais dedicados exclusivamente a essas áreas. Nossa equipe pode ajudar você a entender suas opções e planejar sua aposentadoria da melhor forma.
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