O auxílio-doença é um benefício previdenciário fundamental para assegurar a proteção do trabalhador impossibilitado de exercer suas atividades laborais por motivo de doença ou acidente. No entanto, muitas dúvidas surgem quando essa incapacidade se prolonga ou se torna permanente: o auxílio-doença pode virar aposentadoria?
Neste artigo, vamos esclarecer como funciona a transição entre o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, além de apresentar os requisitos, os procedimentos e os direitos do segurado.
O auxílio-doença, atualmente denominado benefício por incapacidade temporária, é destinado ao segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que, por motivo de doença ou acidente, esteja temporariamente incapaz de exercer suas funções habituais.
Para ter direito ao benefício, é necessário:
Enquanto perdurar a incapacidade temporária, o segurado faz jus ao recebimento do benefício, sendo periodicamente reavaliado por perícia médica.
O auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por incapacidade permanente quando, após avaliação médica e administrativa, for constatado que o segurado não possui condições de se reabilitar para o exercício de qualquer atividade que lhe garanta a subsistência.
Essa conversão não ocorre de forma automática. É imprescindível a realização de perícia médica que comprove a incapacidade total e permanente para o trabalho. Assim, o simples fato de estar há muito tempo afastado não significa que o auxílio será transformado em aposentadoria.
A aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) é um benefício concedido aos segurados que, por motivo de doença ou acidente, fiquem total e definitivamente incapazes de exercer atividade remunerada, sem possibilidade de reabilitação para outra profissão.
Os principais requisitos para a concessão desse benefício são:
A conversão do auxílio-doença em aposentadoria por incapacidade permanente pode acontecer de duas formas principais:
Durante as perícias periódicas realizadas pelo INSS, o perito pode identificar que a incapacidade do segurado deixou de ser temporária e passou a ser permanente. Nessa hipótese, a autarquia poderá converter administrativamente o auxílio-doença em aposentadoria por incapacidade permanente, sem que o segurado precise apresentar novo requerimento.
Caso o INSS entenda que a incapacidade permanece temporária ou que o segurado possui condições de se reabilitar, mas o trabalhador não concorde, é possível buscar a conversão pela via judicial. Nessa situação, o segurado deve ingressar com uma ação visando ao reconhecimento da incapacidade permanente e à consequente concessão da aposentadoria.
Nessa hipótese, o juiz determinará a realização de uma perícia médica judicial para avaliar a condição do segurado de forma imparcial.
Não necessariamente. Como vimos, o próprio INSS pode realizar a conversão de ofício ao identificar que a incapacidade é permanente. No entanto, se o segurado se sentir desamparado ou discordar da decisão administrativa, pode e deve buscar orientação jurídica para requerer a conversão ou propor ação judicial.
Ao ser aposentado por incapacidade permanente, o segurado passa a ter direito:
Além disso, o segurado pode ser convocado pelo INSS para reavaliações periódicas, com exceção dos aposentados com mais de 60 anos ou dos que tenham mais de 55 anos e recebam o benefício há pelo menos 15 anos.
A possibilidade de conversão do auxílio-doença em aposentadoria por incapacidade permanente é uma importante garantia aos segurados que enfrentam quadros de saúde graves e irreversíveis. No entanto, o processo requer rigorosa comprovação da incapacidade total e permanente, sendo essencial o acompanhamento de um profissional habilitado para orientar o segurado na condução de seu caso.
Na Boldori & Ramos Advogados Associados, estamos preparados para defender os direitos dos segurados, seja na via administrativa ou judicial. Caso tenha dúvidas ou precise de apoio jurídico, entre em contato conosco.