A Reforma Trabalhista Brasileira de 2017, implementada pelo Governo Federal através da Lei nº 13.417, foi uma medida fundamental para adequar a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) às mudanças nas relações trabalhistas. Uma de suas modificações mais significativas ocorreu no 01º inciso do Artigo 417, estabelecendo que os salários fixos não são a única obrigação financeira dos empregadores com seus colaboradores; também foram garantidos os encargos trabalhistas.
Os encargos trabalhistas consistem em valores adicionais pagos às entidades estaduais para assegurar benefícios essenciais e seguridade social aos trabalhadores, calculados com base na folha de pagamento. Neste artigo, explicaremos os principais encargos trabalhistas, o que eles beneficiam, como calculá-los e onde verificá-los.
O INSS é um dos principais encargos trabalhistas. Ele financia a Previdência Social, que inclui aposentadorias, auxílios-doença, pensões por morte, entre outros benefícios. A contribuição para o INSS é dividida entre o empregado e o empregador.
Para o empregado, a alíquota varia de 7,5% a 14%, dependendo da faixa salarial. Já a contribuição patronal é de 20% sobre o salário bruto do trabalhador. Esse valor é essencial para garantir a segurança do trabalhador no futuro.
O FGTS é um fundo criado para proteger o trabalhador demitido sem justa causa, além de ser utilizado em situações específicas, como compra de imóvel e em caso de doenças graves. O empregador deposita mensalmente 8% do salário bruto do trabalhador em uma conta da CEF (Caixa Econômica Federal) vinculada ao FGTS.
Esse valor não é descontado do seu salário; é uma obrigação do empregador e um direito seu. Confira sempre seu holerite e a conta do FGTS para identificar se este pagamento está sendo feito corretamente.
O 13º salário, ou gratificação natalina, é um direito de todo trabalhador CLT e equivale a um salário extra pago em duas parcelas, sendo a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Ele é calculado com base no seu salário integral ou na média dos últimos 12 meses, caso você tenha comissões ou valores variáveis.
Após 12 meses de trabalho, você tem direito a 30 dias de férias remuneradas. Além disso, recebe um adicional de 1/3 sobre o valor do seu salário. Isso significa que se você ganha R$ 3.000,00, receberá R$ 4.000,00 (salário + 1/3) no período de férias.
Existem outras contribuições específicas que o empregador deve pagar, como a Contribuição Social sobre o Salário-Educação (2,5% sobre a folha de pagamento) e contribuições para entidades como SENAI, SESI, SESC, que variam conforme a categoria econômica da empresa.
Modelo de cálculo dos encargos trabalhistas
Para ilustrar melhor como os encargos trabalhistas são calculados, vamos usar um exemplo prático. Suponha que você tenha um salário bruto de R$ 3.000,00. Vamos calcular os principais encargos:
Salário Bruto: R$ 3.000,00
INSS Patronal: 20% de R$ 3.000,00 = R$ 600,00
FGTS: 8% de R$ 3.000,00 = R$ 240,00
13º Salário: R$ 3.000,00 / 12 = R$ 250,00
Férias + 1/3 Constitucional:
R$ 3.000,00 / 12 = R$ 250,00
1/3 de R$ 250,00 = R$ 83,33
Total: R$ 250,00 + R$ 83,33 = R$ 333,33
Portanto, para um salário bruto de R$ 3.000,00, os encargos trabalhistas adicionais somam aproximadamente R$ 1.423,33
Entendendo seu contracheque
Conhecer os encargos trabalhistas ajuda a entender melhor os descontos e benefícios refletidos no seu contracheque. Todos esses encargos são projetados para garantir a sua segurança, bem-estar e direitos trabalhistas.
O que fazer se a empresa cobrar encargos indevidos
Se você perceber que a empresa está cobrando encargos trabalhistas maiores do que o permitido por lei, siga estas etapas:
Em caso de dúvidas, entre em contato com a Boldori & Ramos Advogados. Além de solucioná-las, nosso time está preparado para garantir e assegurar seus direitos como trabalhador.