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Como funcionam as folgas nas festas de fim de ano? Entenda quem trabalha, os recessos e seus direitos

   O fim de ano é uma das épocas mais movimentadas para empresas e trabalhadores, com aumento nas demandas, encerramento de projetos e, claro, a organização das confraternizações e recessos. Esse período de celebrações traz consigo dúvidas importantes sobre o funcionamento das empresas, quem tem direito a folgas e como é regulamentado o trabalho nos feriados.

Neste artigo, vamos esclarecer o que diz a legislação, quais categorias podem trabalhar durante as festas e como funcionam os recessos nas empresas. Assim, você poderá entender melhor seus direitos e deveres nessa época tão especial.

O que diz a Legislação sobre o trabalho nos feriados?
A legislação brasileira é clara sobre o trabalho em feriados. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no Art. 70, proíbe o trabalho em feriados civis e religiosos, garantindo o pagamento do salário desses dias como descanso semanal remunerado.

Art. 70 da CLT
“Salvo o disposto nos artigos 68 e 69, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e religiosos, nos termos da legislação própria.”

Entretanto, existem exceções previstas nos Artigos 68 e 69 da CLT. Esses artigos permitem que algumas categorias trabalhem durante feriados, desde que as atividades sejam essenciais ou de interesse público.

Art. 68 – O trabalho aos domingos, seja total ou parcial, na forma do art. 67, será sempre subordinado à permissão prévia da autoridade competente em matéria de trabalho.

Parágrafo único – A permissão será concedida a título permanente nas atividades que, por sua natureza ou pela conveniência pública, devem ser exercidas aos domingos, cabendo ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, expedir instruções em que sejam especificadas tais atividades. Nos demais casos, a permissão será concedida sob forma transitória, com discriminação do período autorizado, o qual, de cada vez, não poderá exceder 60 (sessenta) dias.

Art. 69 – Na regulamentação do funcionamento de atividades sujeitas ao regime deste Capítulo, os municípios atenderão aos preceitos nele estabelecidos, e as regras que venham a ser fixadas não poderão contrariar tais preceitos nem as instruções que, para seu cumprimento, forem expedidas pelas autoridades competentes em matéria de trabalho.

Quais categorias trabalham durante os feriados?
Mais de 120 categorias profissionais estão autorizadas a trabalhar durante os feriados devido à natureza essencial de suas atividades. Entre elas, destacam-se:

Indústrias

  • Produção e distribuição de energia elétrica.
  • Tratamento e distribuição de água e serviços de esgoto.
  • Siderúrgicas e laticínios.

Comércio e Serviços

  • Mercados, farmácias e postos de combustíveis.
  • Hotéis, hospitais e clínicas.

Transportes

  • Serviço portuário, transporte aéreo e rodoviário interestadual.

Comunicação e Publicidade

  • Empresas de telefonia, rádio, televisão e jornais.

Educação e Cultura

  • Museus, cinemas, bibliotecas e teatros.

Compensações para quem trabalha no feriado
Quem trabalha durante um feriado tem direito a uma compensação. Isso pode ocorrer de duas formas:

  • Pagamento em dobro: O trabalhador recebe o dobro do valor de suas horas trabalhadas no feriado.
  • Folga compensatória: Uma folga pode ser negociada para ser concedida em outro dia, desde que seja dentro da mesma semana.

Essas medidas garantem que o colaborador seja devidamente recompensado pelo esforço extra.

Como funcionam os recessos de fim de ano?
Os recessos de fim de ano são períodos concedidos pelas empresas, geralmente entre o Natal e o Ano Novo, para proporcionar descanso aos colaboradores. Embora não sejam obrigatórios, muitos empregadores adotam essa prática como uma forma de premiar o desempenho de suas equipes ao longo do ano.

Principais características dos recessos:

  • Não contam como férias coletivas: Isso significa que os dias de recesso não são descontados das férias individuais do colaborador.
  • Definição pela empresa: As empresas têm autonomia para definir as datas e a duração do recesso.
  • Regime de sobreaviso: Algumas organizações podem adotar o regime de sobreaviso, em que os funcionários ficam à disposição em casos de urgência.

Embora não seja obrigatório, o recesso é uma prática que demonstra cuidado com os colaboradores e contribui para uma melhor qualidade de vida no ambiente corporativo.

Compreender como funcionam os recessos e as regras sobre trabalho em feriados é fundamental para evitar abusos e garantir que seus direitos sejam respeitados. Cada empresa tem autonomia para gerenciar suas atividades no fim do ano, mas deve sempre seguir a legislação vigente.

Se você tem dúvidas sobre seus direitos trabalhistas ou precisa de orientação específica, o escritório Boldori & Ramos pode ajudar. Nossa equipe está preparada para esclarecer suas questões e oferecer todo o suporte necessário.