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Conheça os principais direitos trabalhador e seus familiares em caso de falecimento

A perda de um ente querido é um momento difícil e delicado na vida de qualquer pessoa. Em meio ao luto, é importante que tanto o empregado quanto a sua família estejam cientes dos direitos trabalhistas e previdenciários assegurados por lei. A seguir, destacamos alguns dos principais direitos que visam proporcionar amparo e compreensão em meio a essa difícil jornada.

Direitos do empregado em caso de falecimento de parente:

O empregado tem o direito de ausentar-se do serviço por até dois dias consecutivos, sem prejuízo do salário, em caso de falecimento de parente até o segundo grau (ascendente, descendente, irmão ou cônjuge).

Para solicitar essa licença, o empregado deve apresentar ao empregador uma certidão de óbito do parente falecido.

Direitos da família em caso de falecimento do próprio empregado:

No caso do falecimento do próprio empregado, ocorre o término imediato do contrato de trabalho. Os dependentes ou sucessores do trabalhador têm direito a receber verbas rescisórias, como saldo salarial, férias vencidas e proporcionais, 13º salário vencido e proporcional, e FGTS.

As verbas rescisórias serão pagas aos dependentes ou sucessores do trabalhador, seguindo a ordem de preferência estabelecida na legislação:

  1. Cônjuge, companheiro ou companheira
  2. Filhos e equiparados
  3. Pais
  4. Irmãos
  5. Outros parentes colaterais até o quarto grau

Para receber essas verbas, os dependentes ou sucessores do trabalhador devem comprovar o parentesco, utilizando documentos como certidão de nascimento, certidão de casamento ou declaração de dependentes do INSS.

Exceções: 

É importante notar que em relação a parentes de graus mais distantes, como sogro ou sogra, a legislação não prevê o direito à licença de dois dias. No entanto, é possível que decisões judiciais na área trabalhista estendam esse direito para essas situações.

Ademais, convenções e acordos coletivos de trabalho podem estabelecer regras mais favoráveis aos empregados. Alguns acordos coletivos, por exemplo, podem ampliar a licença de dois dias para o falecimento de parentes de terceiro grau, como tios, sobrinhos, primos e cunhados.

Dicas para o empregado:

Em caso de falecimento de um parente, é fundamental que o empregado comunique o ocorrido ao empregador o mais rápido possível. Para solicitar a licença de dois dias, o empregado deve apresentar ao empregador uma certidão de óbito do parente falecido.

No cenário de falecimento do próprio empregado, os dependentes ou sucessores devem apresentar ao empregador a documentação que comprove o parentesco, utilizando certidão de nascimento, certidão de casamento ou declaração de dependentes do INSS.

Exemplo prático:

A empregada Maria perdeu seu pai, que era seu dependente econômico. Ela tem direito a faltar ao serviço por dois dias consecutivos, sem prejuízo do salário. Para solicitar a licença, Maria deve apresentar ao seu empregador uma certidão de óbito do seu pai.

No caso de falecimento do próprio empregado, o contrato de trabalho será encerrado imediatamente. Os dependentes ou sucessores do empregado terão direito a receber as verbas rescisórias, como saldo salarial, férias vencidas e proporcionais, 13º salário vencido e proporcional e FGTS.

Para receber as verbas rescisórias, os dependentes ou sucessores do empregado deverão comprovar o parentesco. A comprovação pode ser feita por meio de documentos como certidão de nascimento, certidão de casamento ou declaração de dependentes do INSS.