Nos últimos anos, o índice de contratações de pessoas jurídicas (PJ) cresceu significativamente, passando de 7% para 40%. Esse aumento deve-se ao interesse tanto de trabalhadores quanto de empresas em aproveitar os benefícios desse regime. No entanto, com a popularidade do modelo PJ, surgem muitas dúvidas. Neste artigo, vamos esclarecer os principais pontos: como ocorre a contratação PJ, as vantagens e direitos envolvidos, e as diferenças em relação ao modelo CLT.
O que é um profissional PJ?
Pessoa Jurídica (PJ) é uma entidade com direitos e obrigações, podendo ser uma empresa, sociedade, organização, ou um profissional que formalizou sua atividade. Para isso, é necessário se registrar na Receita Federal e obter o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
Profissionais com CNPJ próprio podem ser contratados por empresas através da contratação PJ. Nessa modalidade, o profissional atua como uma empresa, firmando contratos para prestar serviços específicos sem ser um funcionário subordinado ao contratante, não integrando o quadro de funcionários regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Como funciona a contratação?
Diferenças entre contratação PJ e CLT
O principal documento contratual e de registros trabalhistas é a carteira de trabalho, onde os profissionais respondem às normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), cumprem sua jornada de trabalho regular e possuem vínculo empregatício. Os profissionais contratados pelo regime CLT têm direitos assegurados, incluindo:
Por outro lado, o contrato PJ não garante esses direitos, por exemplo:
Apesar da ausência de alguns benefícios trabalhistas tradicionais, a contratação PJ pode oferecer vantagens como:
Irregularidades contratuais
É essencial que os profissionais contratados como Pessoa Jurídica (PJ) compreendam suas condições contratuais e assegurem que os contratantes cumpram corretamente o acordo. Uma prática irregular comum é a “pejotização”, na qual empresas contratam trabalhadores como Pessoas Jurídicas (PJ) para reduzir a carga tributária, mas tratam esses profissionais como se fossem empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Tal prática inclui a determinação de horários fixos, tarefas específicas e a exigência de subordinação direta ao empregador.
A pejotização é considerada crime contra a organização do trabalho, conforme consta no artigo 203 do Código Penal Brasileiro:
“Frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho. Pena: detenção de um a dois anos, e multa, além da pena correspondente à violência.”
Para evitar essa prática fraudulenta, todas as funções e condições de trabalho devem estar claramente especificadas no contrato. Se houver dúvidas ou irregularidades no seu contrato, é fundamental buscar orientação jurídica especializada.
Entre em contato com a Boldori & Ramos e esclareça suas dúvidas sobre o tema!