A aposentadoria é um marco significativo na vida de muitas pessoas. Com as constantes mudanças na legislação previdenciária, entender as regras atualizadas é essencial para planejar esse momento com segurança.
Em 2025, algumas alterações importantes entraram em vigor, influenciando tanto as regras gerais quanto às especificidades para servidores públicos e professores. Neste artigo, vamos explorar essas novidades e como elas podem impactar você.
A reforma da previdência de 2019 trouxe mudanças graduais para ajustar os critérios de concessão dos benefícios. Em 2025, as principais alterações envolvem à idade mínima, ao tempo de contribuição e à regra dos pontos.
Agora, para solicitar a aposentadoria, é necessário ter 62 anos (mulheres) ou 65 anos (homens), com um tempo de contribuição mínimo de 15 anos para ambos os gêneros.
A soma da idade e do tempo de contribuição também foi ajustada. Em 2025, as mulheres precisam atingir 92 pontos e os homens, 102 pontos, para ter acesso ao benefício.
A exigência mínima de contribuição é de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. Essa regra continua sendo um dos critérios mais relevantes para quem deseja se aposentar.
Os servidores públicos também são impactados pelas novas regras. Homens precisam ter pelo menos 62 anos de idade e 35 anos de contribuição, enquanto mulheres devem ter 57 anos de idade e 30 anos de contribuição. Além disso, é necessário cumprir 20 anos de experiência no serviço público e cinco anos no cargo atual.
Para professores, as mudanças abrangem tanto redes públicas quanto privadas. Em 2025, as mulheres podem se aposentar aos 54 anos ou após 25 anos de contribuição, enquanto os homens precisam ter 57 anos ou 30 anos de contribuição. Redes estaduais e de grandes municípios podem seguir regras próprias, o que é importante verificar a legislação local.
Com o aumento do salário mínimo para R$ 1.518,00 em 2025, houve reajustes também para os aposentados. Quem recebe acima do salário mínimo teve um reajuste de 4,77%, e o teto dos benefícios previdenciários passou de R$ 7.786,02 para R$ 8.157,41.
Esses valores incluem também benefícios como auxílio-doença e pensão por morte, com a correção válida a partir de 3 de fevereiro de 2025.
A aposentadoria é um processo complexo e burocrático. Estar atualizado com as mudanças na legislação é essencial para evitar problemas na hora de solicitar o benefício. Cada caso tem suas particularidades, e entender os detalhes das regras pode fazer toda a diferença no planejamento financeiro e previdenciário.
Se você ainda tem dúvidas ou precisa de orientação personalizada sobre como essas mudanças podem afetar sua aposentadoria, não hesite em entrar em contato com a Boldori & Ramos Advogados. Nossa equipe está pronta para auxiliá-lo neste processo.