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Dissídio Trabalhista: Entenda como funciona e os principais tipos

A relação entre empregador e empregado nem sempre é harmoniosa. Diversos temas podem gerar discussões, como aumento salarial, carga horária e outros direitos trabalhistas. Muitas dessas questões são discutidas e negociadas entre sindicatos, mas, em alguns casos, as partes não chegam a um acordo. Quando isso acontece, entra em cena o dissídio, uma ferramenta jurídica que busca resolver essas divergências. Neste artigo, vamos explicar o que é dissídio, os tipos existentes, a legislação aplicável e seu impacto na vida dos trabalhadores e das empresas.

 

O que é o dissídio?
A palavra “dissídio” vem do latim dissidium, que significa divergência ou desacordo. No contexto das relações de trabalho, o dissídio ocorre quando empregadores e empregados não conseguem chegar a um acordo sobre determinada questão, como reajustes salariais ou condições de trabalho. Nesse caso, a discordância pode ser levada à Justiça do Trabalho para que uma solução seja imposta judicialmente.

Os dissídios podem surgir tanto por questões individuais, como em casos de um trabalhador que busca defender seus direitos, quanto em questões coletivas, quando uma categoria inteira reivindica mudanças nas condições de trabalho. A seguir, veremos mais detalhadamente como os diferentes tipos de dissídios funcionam.

 

A legislação e o dissídio
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a principal fonte de regulamentação dos dissídios no Brasil. Ela estabelece os procedimentos e as normas que regem esses processos. Os principais artigos da CLT que tratam do dissídio são:

Artigo 643 da CLT: “Os dissídios oriundos das relações entre empregados e empregadores, bem como de trabalhadores avulsos e seus tomadores de serviços, em atividades reguladas na legislação social, serão dirimidos pela Justiça do Trabalho”.

Artigo 763 da CLT: “O processo da Justiça do Trabalho, no que concerne aos dissídios individuais e coletivos e à aplicação de penalidades, reger-se-á em todo o território nacional pelas normas estabelecidas neste Título”.

Em resumo, a legislação trabalhista assegura que, quando as negociações diretas entre patrões e empregados não funcionam, a Justiça do Trabalho intervém para mediar e decidir sobre o conflito.

 

Os tipos de dissídio
Existem três tipos principais de dissídio: individual, coletivo e salarial. Cada um deles é utilizado em situações específicas e apresenta diferentes características.

Dissídio Individual
O dissídio individual é movido por um único trabalhador ou por um grupo pequeno de trabalhadores que compartilham dos mesmos interesses. Ele pode ser classificado em duas subcategorias:

  • Dissídio individual simples: movido por uma única pessoa, que busca garantir um direito trabalhista específico.
  • Dissídio individual plúrimo: movido por dois ou mais trabalhadores que compartilham a mesma demanda trabalhista.

Esses dissídios normalmente envolvem questões como horas extras, pagamento de verbas rescisórias ou condições de trabalho inadequadas.

 

Dissídio Coletivo
O dissídio coletivo envolve uma categoria inteira de trabalhadores e, geralmente, é movido pelos sindicatos que representam esses trabalhadores. Nesses casos, o que está em discussão são direitos que afetam toda a classe, como reajuste salarial, jornadas de trabalho e benefícios.

Os sindicatos, tanto dos trabalhadores quanto dos empregadores, tentam negociar acordos coletivos de trabalho, mas quando as negociações fracassam, o dissídio coletivo é levado à Justiça do Trabalho. Um exemplo é o de uma categoria que, após meses de negociações frustradas, decide entrar em greve e recorrer à Justiça para resolver o impasse.

 

Dissídio Salarial
O dissídio salarial é o tipo mais comum e diz respeito à reivindicação de reajustes salariais. A CLT garante a todos os trabalhadores com carteira assinada o direito a um reajuste salarial anual, geralmente baseado nos índices de inflação. Esse reajuste é necessário para garantir que o poder de compra dos trabalhadores não seja corroído pela alta nos preços de bens essenciais, como alimentos e combustíveis.

A negociação do reajuste salarial é feita entre sindicatos e empresas. Quando não há acordo, os trabalhadores podem entrar com o dissídio salarial na Justiça para garantir o aumento.

 

Dissídio salarial é o mesmo que aumento salarial?
Não. Enquanto o aumento salarial é uma negociação entre o empregado e o empregador, o dissídio salarial ocorre quando essa negociação falha e as partes precisam recorrer à Justiça para definir o reajuste. O aumento salarial pode ser acordado de forma amigável entre as partes, já o dissídio salarial é uma ferramenta utilizada quando há impasse nas negociações.

 

Como calcular o dissídio salarial?
O dissídio salarial é calculado com base no percentual de reajuste acordado ou determinado judicialmente. A fórmula para esse cálculo é simples:

  • SR = Salário reajustado
  • SA = Salário atual
  • PR = Percentual de reajuste

A fórmula fica assim:
SR = SA + (SA x PR)

Exemplo: Se você ganha R$ 2.000,00 por mês e o percentual de reajuste foi de 5%, o cálculo seria:
SR = 2.000 + (2.000 x 0,05) = 2.000 + 100 = R$ 2.100,00

Ou seja, seu novo salário seria de R$ 2.100,00, com um aumento de R$ 100,00.

Entender o conceito de dissídio é fundamental para garantir que tanto empregados quanto empregadores conheçam seus direitos e obrigações. Questões trabalhistas podem parecer complicadas, mas com as informações corretas, é possível lidar com elas de forma eficiente. Se você está enfrentando uma situação de dissídio ou tem dúvidas sobre seus direitos trabalhistas, o escritório Boldori & Ramos está à disposição para ajudar. Entre em contato conosco e tire suas dúvidas!