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HOME OFFICE: A EMPRESA É OBRIGADA A CUSTEAR INTERNET, LUZ E EQUIPAMENTOS?

O trabalho remoto deixou de ser uma medida provisória e se consolidou como a realidade de milhares de brasileiros. No entanto, essa transição trouxe um efeito colateral silencioso: a transferência dos custos de operação da empresa para dentro da casa do trabalhador.

De repente, a conta de luz aumentou, o plano de internet precisou de um upgrade para aguentar as videoconferências e a cadeira da mesa de jantar já não servia para passar oito horas trabalhando. Afinal, de quem é a responsabilidade de pagar por tudo isso?

A resposta está na legislação trabalhista, que protege o funcionário de arcar com as despesas do negócio. A seguir, explicamos detalhadamente os seus direitos no home office.

 

O Princípio da Alteridade: O risco é do empregador

No Direito do Trabalho, existe uma regra fundamental chamada “Princípio da Alteridade”. Em termos simples, isso significa que os riscos e os custos da atividade econômica pertencem exclusivamente à empresa. O funcionário vende a sua força de trabalho, mas não pode “pagar para trabalhar”.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 75-D, estabelece que as disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos e da infraestrutura devem estar previstas em um contrato escrito.

 

Equipamentos de trabalho vs. Despesas de consumo

Para entender o que a empresa deve pagar, é preciso dividir os custos do home office em duas categorias:

  • Equipamentos e Mobiliário: A empresa é responsável por fornecer as ferramentas essenciais para a execução do trabalho. Isso inclui notebook, monitor, teclado, mouse, fone de ouvido (headset) e, principalmente, mobiliário ergonômico (cadeira e mesa adequadas) para evitar doenças ocupacionais.
  • Despesas de Consumo (Luz e Internet): Como o funcionário está gastando a própria energia elétrica e a própria banda larga para produzir para a empresa, ele tem direito a um ressarcimento proporcional. Geralmente, as empresas resolvem isso pagando uma “ajuda de custo” mensal fixa.

 

E se o meu contrato disser que eu devo pagar tudo?

Muitas empresas inserem cláusulas abusivas no contrato de teletrabalho, fazendo o funcionário assinar um termo onde ele concorda em arcar com todos os custos de internet, luz e equipamentos.

Atenção: mesmo que você tenha assinado esse documento, a Justiça do Trabalho frequentemente anula essa cláusula. O entendimento dos juízes é de que o empregador não pode transferir os custos básicos do negócio para o empregado, independentemente do que foi assinado.

 

Atenção às Convenções Coletivas do seu Sindicato

Outro ponto que o trabalhador deve observar são as regras do seu sindicato. Muitas categorias profissionais (como bancários, operadores de telemarketing e profissionais de TI) já possuem Convenções Coletivas que obrigam as empresas a pagar um valor mínimo mensal de ajuda de custo para o home office, sob pena de multa.

 

Como comprovar os gastos e buscar o reembolso?

Se a sua empresa não fornece os equipamentos adequados e não paga ajuda de custo, você pode cobrar o reembolso desses valores na Justiça, inclusive após o fim do contrato de trabalho. Para isso, é fundamental reunir provas:

  • Guarde todas as notas fiscais de equipamentos (computadores, cadeiras, periféricos) comprados para trabalhar.
  • Salve as contas de luz e internet anteriores ao período de home office e compare com as faturas atuais, demonstrando o aumento do consumo.
  • Guarde e-mails ou mensagens onde você solicita suporte ou equipamentos para a empresa e recebe uma negativa.
  • Tire fotos do seu ambiente de trabalho em casa.

 

Vale lembrar que os valores pagos como ajuda de custo para o home office não têm natureza salarial. Ou seja, eles não sofrem descontos de Imposto de Renda ou INSS, e servem puramente para ressarcir o seu bolso.

A equipe da Boldori & Ramos Advogados Associados está pronta para analisar o seu caso e orientar você em cada passo para garantir os seus direitos. Entre em contato com a nossa equipe e saiba mais.