No ambiente corporativo, termos como “hora extra” e “banco de horas” são muito comuns, mas frequentemente geram dúvidas tanto para colaboradores quanto para gestores de RH. Embora ambas as práticas sejam amplamente utilizadas pelas empresas, suas aplicações e regras podem variar, principalmente em razão de acordos internos. Conhecer as diferenças e vantagens de cada uma dessas práticas é essencial para garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados.
Neste artigo, vamos esclarecer o que são as horas extras e o banco de horas, como funcionam, suas vantagens e desvantagens, e o que a legislação trabalhista brasileira diz sobre o assunto.
O que é a Hora Extra?
Horas extras são aquelas trabalhadas além da jornada normal de trabalho estabelecida. Elas são compensadas financeiramente e incorporadas ao salário do colaborador no mês seguinte. Pela legislação, o limite máximo permitido para a realização de horas extras é de até duas horas por dia, e o pagamento deve ser feito com um adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal.
Existem diferentes tipos de horas extras, como:
O que é o Banco de Horas?
O banco de horas é uma alternativa à hora extra que compensa o tempo trabalhado a mais com folgas ou redução da jornada em momentos oportunos. Funciona como um sistema de crédito, no qual o colaborador acumula horas extras e, em comum acordo com a empresa, pode utilizá-las em forma de descanso.
O banco de horas pode ter:
Uma característica importante do banco de horas é que sua utilização deve ser acordada entre as partes e, em caso de rescisão do contrato, as horas acumuladas com saldo positivo devem ser pagas como horas extras.
Vantagens e desvantagens de Horas Extras e Banco de Horas
Tanto as horas extras quanto o banco de horas possuem seus prós e contras, e a melhor escolha depende da realidade de cada empresa e colaborador.
Vantagens das Horas Extras
Desvantagens das Horas Extras
Vantagens do Banco de Horas
Desvantagens do Banco de Horas
O que diz a legislação?
A legislação brasileira prevê que a jornada de trabalho pode ser estendida por, no máximo, duas horas diárias, desde que haja acordo escrito ou contrato coletivo que autorize essa extensão. O pagamento das horas extras deve ser feito com um adicional de, no mínimo, 50% sobre a hora normal.
Quanto ao banco de horas, ele foi regulamentado pela Reforma Trabalhista de 2017 e pode ser adotado mediante acordo individual ou coletivo. As horas devem ser compensadas em até 12 meses, sob pena de pagamento como horas extras.
Tanto as horas extras quanto o banco de horas são ferramentas importantes para a flexibilização da jornada de trabalho. Entretanto, é essencial que a empresa e o colaborador cheguem a um acordo claro e que a legislação trabalhista seja respeitada para evitar problemas futuros.
Se você, como colaborador, ainda tem dúvidas sobre as práticas adotadas pela sua empresa ou sente que seus direitos não estão sendo respeitados, entre em contato com a Boldori & Ramos para entender melhor sua realidade e garantir seus direitos.