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LICENÇA E SALÁRIO-MATERNIDADE: ENTENDA AS REGRAS E SAIBA COMO GARANTIR OS SEUS DIREITOS

A chegada de um filho é um momento de grande transformação na vida de qualquer família. No entanto, junto com a alegria, é comum que muitas mulheres enfrentem inseguranças financeiras e profissionais ao se afastarem do trabalho para cuidar do bebê.

Para proteger a mãe e a criança nessa fase inicial, a legislação brasileira garante uma série de direitos trabalhistas e previdenciários. Infelizmente, a falta de informação faz com que muitas mulheres, especialmente as desempregadas ou autônomas, deixem de receber valores essenciais para o seu sustento.

Abaixo, explicamos detalhadamente como funcionam a licença e o salário-maternidade, quem tem direito e o que fazer em casos de negativas indevidas.

 

A diferença entre licença-maternidade e salário-maternidade

Embora os termos sejam usados frequentemente como sinônimos, eles representam coisas diferentes. A licença-maternidade é o direito ao afastamento do trabalho, garantido pela CLT, que permite à mulher ficar em casa por 120 dias sem perder o emprego.

Já o salário-maternidade é o benefício que a mulher recebe durante esse período de afastamento. Se a trabalhadora tem carteira assinada, a própria empresa faz o pagamento e depois desconta esse valor dos impostos devidos ao INSS. Se ela for autônoma, MEI ou desempregada, o pagamento é feito diretamente pelo INSS.

 

Quem tem direito ao benefício e como funciona a carência

O direito ao salário-maternidade abrange quase todas as categorias de trabalhadoras, mas as regras de carência (tempo mínimo de contribuição exigido) variam conforme a situação de cada uma:

Trabalhadoras com carteira assinada (CLT): não há carência. A mulher tem direito ao benefício independentemente de quanto tempo está na empresa.

Autônomas, MEIs e contribuintes facultativas: é necessário ter contribuído para o INSS por, no mínimo, 10 meses antes do parto ou adoção.

Mães desempregadas: possuem direito ao benefício se o parto ocorrer dentro do chamado “período de graça”, que é o tempo em que a mulher continua protegida pelo INSS após parar de contribuir (podendo variar de 12 a 36 meses, dependendo do caso).

 

Situações especiais que também garantem a proteção

A lei brasileira entende que a maternidade possui diversas facetas e não se restringe apenas ao parto tradicional. O benefício e o afastamento também são garantidos nas seguintes situações:

Adoção ou guarda judicial: o direito aos 120 dias é garantido para quem adotar ou obtiver a guarda judicial para fins de adoção de crianças de até 12 anos de idade.

Parto de natimorto: quando o bebê nasce sem vida a partir da 23ª semana de gestação, a mãe tem direito ao salário-maternidade integral de 120 dias para a sua recuperação física e psicológica.

Aborto espontâneo ou previsto em lei: caso ocorra a interrupção da gravidez antes da 23ª semana, a mulher tem direito a um afastamento remunerado de 14 dias.

 

A estabilidade no emprego para a gestante

Um dos abusos mais comuns no mercado de trabalho é a demissão de mulheres grávidas. A legislação proíbe expressamente essa prática. A trabalhadora gestante possui estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

É fundamental destacar que essa regra é absoluta. Mesmo que a gravidez ocorra durante o contrato de experiência ou no aviso prévio, a empresa não pode realizar a demissão sem justa causa. Se isso acontecer, a funcionária tem direito à reintegração ao cargo ou ao recebimento de uma indenização equivalente a todos os salários do período de estabilidade.

 

Como buscar a correção de abusos ou negativas

Se a empresa realizar uma demissão irregular durante a gravidez, ou se o INSS negar o pedido de salário-maternidade por erros de análise (o que é muito comum para mães desempregadas), você não precisa aceitar o prejuízo de forma passiva.

É possível buscar a correção dessas falhas na Justiça, exigindo o pagamento retroativo de todos os valores que foram sonegados à mãe no momento em que ela mais precisava.

A equipe da Boldori & Ramos Advogados Associados acompanha de perto as legislações trabalhista e previdenciária e está pronta para analisar a sua situação de forma minuciosa, oferecendo a orientação estratégica necessária para buscar os seus direitos. Entre em contato com a nossa equipe e saiba mais.