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Novas medidas para trabalho aos domingos e feriados: o que muda em 2025?

A legislação trabalhista brasileira está em constante evolução, buscando equilibrar os direitos dos trabalhadores com as necessidades das empresas.

Recentemente, novas regras sobre o trabalho aos domingos e feriados foram introduzidas, gerando debates e mudanças significativas nos ambientes de trabalho. Essas medidas, que entram em vigor em julho de 2025, prometem impactar diretamente milhões de trabalhadores e empregadores em todo o país.

Neste artigo, vamos explorar o que essas alterações representam, como elas afetam diferentes setores e quais são os principais pontos de discussão sobre o tema.

 

Acordos coletivos

A Portaria nº 3.665, publicada em novembro de 2023 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), trouxe novas regras para o trabalho aos domingos e feriados. Essa norma substitui uma medida de 2021 considerada inconstitucional, que permitia o trabalho nesses dias mediante um simples acordo individual entre empregado e empregador.

Agora, o trabalho aos domingos e feriados somente poderá ocorrer mediante acordos coletivos, com a participação obrigatória dos sindicatos. Essa mudança busca fortalecer a representatividade dos trabalhadores e garantir que seus interesses sejam protegidos. No entanto, ela também abre espaço para que sindicatos exijam taxas ou contribuições em contrapartida a essas convenções.

 

Quando a regra passa a valer?

Inicialmente, a portaria estava prevista para entrar em vigor em 1º de agosto de 2024. Contudo, devido à complexidade de sua implementação e aos debates gerados, o prazo foi adiado duas vezes. A alteração mais recente, publicada em 20 de dezembro de 2024, adiou o início da vigência para 1º de julho de 2025.

O objetivo desse adiamento é permitir discussões mais aprofundadas e minimizar os impactos negativos da nova regra, promovendo um alinhamento entre os interesses de trabalhadores, empregadores e o governo.

 

Setores mais impactados

As novas medidas afetarão principalmente setores que operam regularmente aos finais de semana e feriados, como:

  • Serviços essenciais: portos, aeroportos, rodoviárias, ferrovias e estradas.
  • Hotelaria e turismo: pousadas, cruzeiros, hostels e resorts.
  • Comércio varejista: supermercados, hipermercados e atacadistas.
  • Distribuidores de alimentos: varejistas de frutas, peixes e outros alimentos.
  • Comércio em geral: lojas, shoppings e restaurantes.

Embora a lei ressalte que serviços essenciais como saúde sejam menos afetados, os segmentos que dependem do trabalho aos domingos e feriados deverão se ajustar a essas mudanças.

 

Prós e contras 

Como qualquer alteração legislativa, as novas medidas apresentam vantagens e desafios para diferentes partes envolvidas:

Os benefícios:

  • Fortalecimento da negociação coletiva: a participação dos sindicatos garante maior representatividade e proteção aos trabalhadores.
  • Valorização do descanso: a medida reforça a importância dos domingos e feriados como momentos de descanso e convívio familiar.
  • Maior regularização: a nova norma corrige falhas da regra anterior, considerada inconstitucional.

Os desafios:

  • Aumento de custos: empregadores argumentam que as exigências adicionais elevarão os custos operacionais.
  • Impacto nas relações trabalhistas: as mudanças podem gerar atritos, especialmente em setores que tradicionalmente operam aos domingos.
  • Adaptação: pequenas e médias empresas podem enfrentar dificuldades para se ajustar à nova realidade.

 

Reflexão 

As novas medidas representam um esforço para modernizar as relações de trabalho no Brasil, trazendo melhorias tanto para trabalhadores quanto para empregadores. No entanto, sua implementação exige planejamento, diálogo e adaptação, para que os impactos sejam positivos para todos.

Se você tem dúvidas sobre como essas mudanças podem impactar sua atividade profissional, não hesite em procurar a Boldori & Ramos Advogados Associados. Nossa equipe está pronta para ajudar você a entender as novas regras e a se preparar para o futuro.