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O que é benefício e o que é obrigação dentro de um contrato de trabalho?

Dentro da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), existem normas que garantem aos empregados benefícios obrigatórios que devem ser oferecidos e custeados pelas empresas. Além disso, algumas corporações oferecem benefícios extras para atrair mais candidatos e reforçar a retenção de funcionários. Há também direitos específicos para profissões que envolvem situações de risco ou exposição a agentes nocivos.

Neste artigo, vamos esclarecer o que é considerado obrigatório por lei e o que pode ser oferecido como benefício adicional nos contratos de trabalho. 

 

Benefícios obrigatórios

No Brasil, a legislação trabalhista estabelece uma série de direitos que devem ser garantidos pelos empregadores, proporcionando uma rede de proteção ao trabalhador. Conhecer esses benefícios é essencial tanto para funcionários quanto para empregadores, garantindo que todos estejam cientes de suas obrigações e direitos. Aqui estão os principais benefícios obrigatórios:

  1. 13º Salário: O 13º salário, embora não esteja diretamente especificado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é um direito garantido pelo Artigo 7º, VIII, da Constituição Federal. Esse benefício corresponde a um salário extra, geralmente pago  em duas parcelas no final do ano. A primeira parcela é paga até o dia 30 de novembro, e a segunda até 20 de dezembro. O cálculo do 13º é proporcional ao tempo de serviço no ano, servindo como um apoio financeiro adicional para o período de festas e férias.
  2. FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço): O FGTS é um depósito mensal de 8% do salário do trabalhador, realizado pelo empregador em uma conta vinculada ao nome do empregado. Este fundo visa proteger o trabalhador em caso de demissão sem justa causa, oferecendo uma reserva financeira que pode ser utilizada em situações de necessidade, como aquisição da casa própria ou no caso de doenças graves.
  3. Férias Remuneradas: Após 12 meses de trabalho, o colaborador tem direito a 30 dias de férias, com um adicional de 1/3 do salário, conhecido como “abono de férias”. Esse benefício é fundamental para a recuperação física e mental do trabalhador, oferecendo um período de descanso remunerado.
  4. Adicional Noturno: Para quem trabalha no período entre 22h e 5h do dia seguinte, é garantido um adicional de 20% sobre o valor da hora trabalhada. Esse adicional tem como objetivo compensar o desgaste e o impacto negativo que o trabalho noturno pode ter sobre a saúde e o bem-estar do trabalhador.
  5. Adicional de Periculosidade: Os trabalhadores expostos a situações de risco elevado à integridade física do colaborador, como aqueles que lidam com substâncias inflamáveis ou explosivas, têm direito a um adicional de 30% sobre o salário base. 
  6. Adicional de Insalubridade
    Os funcionários que trabalham em condições prejudiciais à saúde, como exposição a agentes químicos ou biológicos, têm direito a um adicional que varia de 10% a 40% do salário mínimo, dependendo do nível de insalubridade. 
  7. Vale-Transporte: O vale-transporte é um direito calculado com base na necessidade do trabalhador e deve ser concedido para garantir que ele possa se deslocar até o trabalho sem comprometer seu orçamento.
  8. Licença Maternidade: Garante às mães 120 dias de afastamento remunerado após o nascimento do filho, podendo ser estendida em casos específicos. Durante esse período, a mãe tem estabilidade no emprego, o que lhe permite se recuperar e cuidar do recém-nascido sem preocupações com sua situação profissional.
  9. Licença Paternidade: Os pais têm direito a cinco dias corridos de afastamento remunerado após o nascimento do filho. Esse período pode ser estendido para 20 dias em empresas que participam do programa Empresa Cidadã. 
  10. Licença por acidente de trabalho ou doença ocupacional: Em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional, o trabalhador pode se afastar até 15 dias com a remuneração garantida pelo INSS. Após esse período, o trabalhador tem direito a retornar ao seu cargo, desde que esteja recuperado.

 

Benefícios não obrigatórios

Além dos benefícios obrigatórios, muitas empresas oferecem adicionais que não são exigidos por lei, mas que podem ser um diferencial significativo. Esses benefícios incluem:

  1. Vale-Refeição ou Vale-Alimentação
    Esses benefícios são oferecidos na forma de cartões que permitem ao trabalhador comprar alimentos ou refeições. O vale-refeição é geralmente usado em restaurantes e refeitórios, enquanto o vale-alimentação pode ser utilizado em supermercados. Ambos ajudam a reduzir o custo de vida dos funcionários.
  2. Plano de Saúde e Odontológico
    Algumas empresas oferecem planos de saúde e odontológico como parte do pacote de benefícios, cobrindo despesas médicas e odontológicas para os funcionários e, em alguns casos, para seus familiares. Esses planos ajudam a garantir que os funcionários tenham acesso a cuidados de saúde de qualidade.
  3. Participação nos lucros ou nos resultados
    Esse benefício é uma forma de remuneração variável que depende do desempenho da empresa e das metas atingidas pelos funcionários. É uma estratégia para incentivar o colaborador a contribuir para o sucesso da empresa, alinhando seus objetivos com os da organização.
  4. Auxílio-Educação
    Algumas empresas oferecem auxílio financeiro para a educação continuada de seus funcionários, cobrindo parcial ou integralmente custos com cursos, especializações, idiomas e pós-graduações. Esse benefício promove o desenvolvimento profissional e pode ajudar na evolução da carreira do colaborador.

Agora que você está mais informado sobre os benefícios obrigatórios e não obrigatórios, pode tomar decisões mais embasadas sobre propostas de trabalho ou entender melhor o que as empresas oferecem. Se você tiver alguma dúvida ou precisar de mais informações, não hesite em entrar em contato conosco.