O uso da imagem de funcionários por empresas sempre foi uma prática comum, seja em campanhas publicitárias, divulgações internas ou externas. Com o surgimento das redes sociais, essa prática se intensificou, transformando postagens, trends e fotos em ferramentas essenciais para engajamento e reconhecimento. Contudo, é vital que empresas e empregados compreendam os aspectos legais envolvidos no uso dessas imagens, garantindo a proteção dos direitos de ambas as partes.
A proteção da imagem do colaborador
A imagem de uma pessoa é considerada um direito da personalidade, sendo protegida pelo artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal. A divulgação de imagens sem o consentimento do funcionário pode resultar em indenizações por danos materiais e morais:
“São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”
Câmeras de segurança e consentimento
O uso de câmeras de segurança em locais de trabalho é regulamentado por lei. O monitoramento é permitido apenas em áreas efetivas de trabalho, excluindo locais como banheiros e refeitórios. O consentimento do trabalhador deve ser obtido durante a contratação, com uma cláusula específica mencionando o uso de câmeras. A imagem é considerada um dado pessoal e, portanto, protegida pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), conforme os artigos 2º, parágrafos I, IV e VII:
“I – o respeito à privacidade”
“IV – à inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem”
“VII – os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.”
Contexto digital e direito comum
No ambiente digital, a proteção da imagem dos funcionários é garantida pela legislação trabalhista e pelo direito comum, mesmo sem leis específicas. O artigo 8º da CLT é aplicável, garantindo que, na ausência de disposições legais específicas, as autoridades possam decidir com base em jurisprudência, analogia, equidade e outros princípios gerais de direito, sempre priorizando o interesse público sobre o particular.
Os artigos 17 a 21 do Código Civil também sustentam a proteção da imagem. A Emenda Constitucional 115 de 2022, no inciso LXXIX, reforça a proteção dos dados pessoais, incluindo os meios digitais.
Cuidados necessários para o uso da imagem do funcionário
Ao considerar o uso da imagem de um funcionário, a empresa deve adotar uma série de precauções:
É fundamental que as empresas obtenham o consentimento dos funcionários para o uso de suas imagens, seja no momento da contratação ou por meio de termos de concessão específicos. Deve-se estipular um período máximo de uso e especificar claramente as finalidades para as quais a imagem será utilizada. Além disso, é importante considerar adicionais salariais, se necessário.
Em casos de exposição sem consentimento, o funcionário deve verificar se não houve cláusula no contrato ou termo de concessão previamente assinado, pois esses documentos comprovam o consentimento. Se não houver tal cláusula, é aconselhável buscar a orientação de um advogado trabalhista para proceder com um possível processo contra a empresa.
O uso adequado da imagem dos colaboradores é um aspecto crucial para manter um ambiente de trabalho respeitoso e legalmente seguro. Portanto, é fundamental que as empresas sigam as normas e respeitem os direitos dos seus funcionários, garantindo uma relação de trabalho transparente e justa.
Se você tem dúvidas ou enfrenta irregularidades relacionadas ao uso da sua imagem no ambiente de trabalho, entre em contato com a Boldori & Ramos. Nossa equipe de especialistas está pronta para ajudar a proteger seus direitos trabalhistas e garantir que todas as práticas estejam em conformidade com a legislação.