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Pensão por morte: mitos, verdades e as novas regras de cálculo

A pensão por morte é um benefício que garante segurança financeira aos dependentes do segurado do INSS que faleceu, seja ele aposentado ou ainda em atividade. Embora muitas pessoas já tenham ouvido falar sobre esse direito, ainda existem muitos mitos e dúvidas em torno dele. Com as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência, entender como funciona a pensão por morte se tornou ainda mais importante.

Neste artigo, você entenderá de forma simples como está funcionando esse benefício atualmente. Saiba quem tem direito, como é feito o cálculo, o que influencia na duração da pensão e por que o prazo para pedir esse benefício é tão importante.

Quem tem direito?

Para entender quem tem direito à pensão por morte, é preciso, primeiro, saber quem o INSS considera como dependente.

Em regra, o INSS reconhece automaticamente como dependentes o cônjuge (marido, esposa ou companheiro em união estável) e os filhos menores de 21 anos, ou maiores que sejam inválidos ou tenham deficiência intelectual, mental ou grave.

Na ausência desses, pais e irmãos também podem ter direito, desde que comprovem dependência econômica.

Mas é importante lembrar: o benefício só é pago a uma ordem de dependentes por vez. Ou seja, se há cônjuge e filhos, os pais não têm direito.

O cálculo mudou: entenda como

Antes da Reforma da Previdência de 2019, o valor da pensão por morte correspondia ao valor da aposentadoria que o falecido recebia ou teria direito caso fosse aposentado por invalidez.

Após a reforma a regra mudou, e agora, o cálculo parte de 50% do valor do benefício, com um acréscimo de 10% para cada dependente, até o limite de 100%. Ou seja, quanto mais dependentes, maior o valor da pensão.

Se, com o tempo, um dos dependentes perde seu direito (como um filho que completa 21 anos, por exemplo), a cota dele é extinta e não é redistribuída entre os outros. Ou seja, o valor da pensão pode diminuir conforme os dependentes vão perdendo o direito.

Essa é uma das mudanças mais impactantes: a pensão deixou de ser integral na maioria dos casos. Por isso, cada dependente faz diferença no valor.

Duração da pensão: nem sempre é vitalícia

Outro ponto importante é que a pensão por morte não é sempre vitalícia para o cônjuge ou companheiro. Para que o benefício dure a vida toda, é necessário que o casamento ou a união estável tenha durado pelo menos dois anos e que o dependente tenha, pelo menos, 44 anos na data do falecimento.

Se esses dois critérios não forem cumpridos, a pensão será paga apenas por um período determinado, que varia conforme a idade do dependente. Quanto mais jovem, menor o tempo de recebimento. Em alguns casos, o benefício pode durar apenas três anos.

Além disso, se o falecimento ocorreu antes de o segurado completar 18 contribuições mensais ao INSS, o benefício será pago por apenas quatro meses, mesmo que o casamento tenha sido longo. Muita gente não sabe disso e acaba sendo pega de surpresa.

Prazo para pedir é fundamental

Se você tem um familiar falecido que contribuiu para o INSS, é importante saber que existe um prazo para pedir a pensão. Se o pedido for feito até 90 dias após o falecimento, o benefício pode ser pago desde a data da morte. Mas, se o pedido for feito depois desse prazo, o pagamento começa a contar apenas a partir da data em que o pedido foi realizado.

Ou seja, se você demora a entrar com o requerimento, pode perder parte do benefício. É por isso que a orientação profissional, o quanto antes, faz toda a diferença.

Mitos e verdades

Ainda é comum pensar que a pensão por morte sempre corresponde ao valor integral da aposentadoria do falecido. Isso não é mais verdade. Também não basta estar casado para garantir o benefício vitalício, há exigências específicas de idade, tempo de união e número de contribuições.

Outro ponto que gera dúvidas é sobre a possibilidade de acumular pensão e aposentadoria. Desde 2021, isso é permitido, mas o INSS aplica um redutor sobre o benefício de menor valor, o que exige atenção no planejamento.

A pensão por morte continua sendo um benefício essencial, mas não é automática nem simples. O valor, a duração e até o direito ao recebimento dependem de diversos fatores, como a idade do dependente, tempo de união, contribuições do segurado e prazo para o requerimento.

Se você está passando por esse momento ou quer proteger sua família, o melhor caminho é contar com orientação profissional. Cada caso tem suas particularidades e merece uma análise cuidadosa.

Informação faz a diferença e conhecimento protege direitos

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