news

Previdência social ou privada? Como escolher o melhor plano para o seu futuro

A aposentadoria é uma fase da vida que muitos trabalhadores aguardam com ansiedade. Após anos de dedicação ao mercado de trabalho, a ideia de aproveitar a vida com mais tranquilidade e menos preocupações financeiras é o que motiva a maioria. 

Contudo, para garantir uma aposentadoria confortável, é essencial que o planejamento financeiro comece o quanto antes. Esse planejamento deve considerar a redução da renda durante a aposentadoria, que nem sempre é acompanhada por uma diminuição dos gastos, especialmente com saúde.

No Brasil, o sistema previdenciário oferece diferentes alternativas de aposentadoria, tanto na previdência social quanto na previdência privada. Ambas podem ser utilizadas de forma complementar ou separada, e é importante entender as características de cada uma para fazer a melhor escolha para o seu futuro.

Previdência social: o básico e suas regras

A previdência social é administrada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e tem como principal objetivo garantir uma renda aos trabalhadores aposentados, além de oferecer segurança aos que enfrentam doenças ou acidentes.

A contribuição para a previdência social é obrigatória para todos os trabalhadores formais, sendo descontada mensalmente desua renda. Essa contribuição segue o regime de repartição simples, no qual o valor pago pelos trabalhadores no presente é usado para financiar os benefícios dos aposentados atuais. Quando o trabalhador se aposenta, é a contribuição dos futuros trabalhadores que financiará a sua aposentadoria.

Tipos de aposentadoria na previdência social

Existem várias formas de se aposentar no Brasil, e as regras de cada uma podem variar conforme o tempo de contribuição e a idade do trabalhador. Veja abaixo as principais modalidades:

  1. Idade mínima: para a aposentadoria por idade, é necessário ter 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens, com um tempo mínimo de contribuição de 15 anos para ambos os gêneros.
  2. Regra dos pontos: a soma da idade e o tempo de contribuição é outra forma de calcular a aposentadoria. Para as mulheres, é necessário atingir 92 pontos, enquanto os homens precisam alcançar 102 pontos.
  3. Tempo de contribuição: para quem deseja se aposentar pelo tempo de contribuição, é necessário ter 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens.
  4. Aposentadoria especial: destinada a trabalhadores expostos a agentes de risco (biológicos, químicos ou físicos) podem se aposentar mais cedo, com exigências de tempo de contribuição de 15, 20 ou 25 anos, dependendo do grau de exposição.
  5. Aposentadoria por invalidez: concedida a quem for considerado incapaz de exercer o trabalho devido a doenças ou acidentes. Esse benefício é revisado periodicamente pelo INSS.

Características da previdência social

A principal característica da previdência social é que a contribuição é obrigatória e realizada por meio de descontos mensais nos salários dos trabalhadores. O valor do benefício é estabelecido por leis específicas e não depende exclusivamente da renda do contribuinte, mas sim de cálculos que envolvem o tempo de contribuição e o valor pago ao longo da carreira.

Outro ponto importante é que o financiamento da aposentadoria não vem apenas dos trabalhadores, mas também das empresas e do próprio governo, que fazem contribuições para garantir a manutenção do sistema.

Previdência privada: alternativa complementar

A previdência privada surge como uma opção de investimento complementar à aposentadoria oferecida pela previdência social. Ela é uma maneira de acumular recursos voluntariamente durante a vida laboral para garantir uma renda extra quando chegar a hora de se aposentar.

Ao contrário da previdência social, a contribuição na previdência privada é voluntária e pode ser ajustada conforme as necessidades e possibilidades do investidor. A contribuição é feita durante um período determinado, e ao final do contrato, o participante pode optar por receber o valor acumulado integralmente ou mensalmente, conforme o que foi acordado.

Tipos de previdência privada

Existem duas principais modalidades de previdência privada: PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). Ambas permitem o acúmulo de recursos, mas possuem diferenças importantes:

  1. PGBL: ideal para quem faz a declaração completa do Imposto de Renda, pois permite a dedução de até 12% da renda bruta anual, reduzindo a base de cálculo do imposto. Os recursos podem ser retirados de forma única ou como uma renda mensal.
  2. VGBL: ideal para quem faz a declaração simplificada ou não deseja deduzir o valor das contribuições no Imposto de Renda. O imposto é cobrado apenas sobre os rendimentos, e o valor total acumulado não sofre tributação.

Contribuição personalizada

A previdência privada oferece mais flexibilidade em relação à previdência social, pois a contribuição é facultativa e personalizada. O investidor tem a liberdade de escolher o valor das contribuições e de como os recursos serão aplicados, podendo optar por diferentes tipos de investimentos, como renda fixa, fundos de ações e outros ativos.

Cuide do seu futuro!

Planejar a aposentadoria é um passo crucial para garantir um futuro financeiro tranquilo. Embora a previdência social seja um direito do trabalhador, a previdência privada oferece uma excelente oportunidade de garantir uma renda complementar, ajustada às suas necessidades e expectativas. 

Também é importante avaliar suas condições financeiras atuais e suas metas para decidir qual opção é a melhor para você.

Se ainda restam dúvidas sobre qual tipo de previdência escolher ou como planejar sua aposentadoria de forma eficiente, a Boldori & Ramos Advogados Associados está à disposição para ajudá-lo. 

Nossa equipe especializada pode orientá-lo sobre os melhores planos de previdência de acordo com o seu perfil e objetivos. Entre em contato conosco para tirar suas dúvidas e garantir um futuro mais seguro!