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Registro de ponto: direito trabalhista que garante transparência e conformidade legal

O registro de ponto é um processo essencial para as empresas, sendo uma obrigação prevista pela legislação trabalhista brasileira. Essa prática tem como objetivo garantir a transparência nas jornadas de trabalho, além de regular as horas extras, os intervalos e outras questões relacionadas à jornada de trabalho do colaborador. 

No entanto, com a evolução das leis trabalhistas e o avanço da tecnologia, as regras sobre o registro de ponto passaram por mudanças importantes, que impactam diretamente a gestão de recursos humanos das empresas. 

Neste artigo, vamos entender melhor como funciona o registro de ponto, as alterações nas normas e por que ele é fundamental para a conformidade e o bom funcionamento da empresa.

Obrigatoriedade

De acordo com o artigo 74, capítulo 2, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o registro de ponto é uma obrigação para os estabelecimentos com mais de 20 funcionários. 

A partir de 1943, essa norma foi sendo ajustada para refletir as necessidades do mercado de trabalho, com o objetivo de garantir que as jornadas de trabalho sejam registradas de forma precisa. Para empresas com mais de 20 trabalhadores, é obrigatória a anotação da hora de entrada e saída dos funcionários, de forma manual, mecânica ou eletrônica.

Além da CLT, a regulamentação do registro de ponto foi se expandindo com o tempo por meio de portarias, que têm o intuito de garantir que a prática seja realizada de forma eficaz e segura. Essas portarias evoluíram, e as novas regras tornaram o processo ainda mais transparente e alinhado com os avanços tecnológicos.

Unificação das portarias

Antes da criação da Portaria 671/21, a legislação sobre o registro de ponto era dividida entre a Portaria 1510 e a Portaria 373. A primeira, conhecida como a Lei do Controle de Ponto, regulamentava três tipos de controle: manual, mecânico e eletrônico. Já a segunda foi criada para regulamentar os meios de registros alternativos, considerando os avanços tecnológicos e permitindo maior praticidade e segurança no controle da jornada de trabalho.

Ambas as portarias coexistiam e, com o tempo, o sistema foi se tornando mais complexo. Com a criação da Portaria 671/21, as normas foram unificadas, tornando-se a única portaria vigente para regulamentar o registro de ponto no Brasil.

Legislação vigente

A Portaria 671/21 trouxe diversas mudanças importantes para a gestão do registro de ponto nas empresas. Algumas das principais alterações são:

  1. Comprovante de marcação de ponto: a empresa deve gerar um comprovante de registro de ponto para o colaborador, podendo ser físico ou digital.
  2. Horário de marcação de ponto: as marcações de ponto devem ser fiéis à jornada de trabalho real, sem permitir marcações automáticas ou alterações não autorizadas. 
  3. Sistemas de ponto eletrônico: define três tipos de sistemas de registro de ponto eletrônico: o REP-C, o REP-A e o REP-P. O REP-C é o modelo tradicional de registro de ponto; o REP-A permite registros alternativos e mais flexíveis; e o REP-P oferece funcionalidades adicionais, como armazenamento e tratamento de dados do ponto. 
  4. Espelho de ponto: as regras de revisão dos dados no espelho de ponto também foram modificadas. Agora, é necessário incluir informações como a identificação do empregador e do empregado, a data de emissão, a jornada de trabalho e as marcações de ponto.

Por que registrar o ponto?

O registro de ponto não é apenas uma obrigação legal, mas também uma ferramenta fundamental para garantir a transparência na relação trabalhista. 

Além de assegurar que a jornada de trabalho seja cumprida corretamente, o registro de ponto ajuda a evitar problemas em processos trabalhistas, como a falta de pagamento de horas extras ou o não cumprimento dos intervalos previstos por lei. Ele também possibilita a criação de um banco de horas, que pode ser vantajoso tanto para a empresa quanto para o colaborador.

Por fim, o registro de ponto é uma medida importante para o cumprimento das obrigações fiscais e trabalhistas, evitando complicações jurídicas e garantindo que a empresa se mantenha em conformidade com a legislação.

Se você tem alguma dúvida sobre o registro de ponto ou precisa de ajuda para implementar ou atualizar o sistema na sua empresa, seja você empregador ou empregado, entre em contato com a Boldori & Ramos Advogados