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Registro de profissões: Regras, regulamentações e como fazer

 O registro profissional é um tema que gera muitas dúvidas, especialmente entre aqueles que estão iniciando suas carreiras ou buscando regularizar sua situação profissional. Muitas pessoas acreditam que apenas profissões com conselhos de classe, como Medicina ou Engenharia, exigem esse tipo de regulamentação. No entanto, diversas outras ocupações também precisam estar em conformidade com as leis para que o profissional possa atuar legalmente no mercado.
Neste artigo, vamos esclarecer o que é o registro profissional, quais são as profissões que exigem esse procedimento e como realizá-lo de forma adequada. Além disso, vamos abordar as principais exigências e a importância de se manter em conformidade com as regulamentações vigentes.

 

O que é o registro de profissões?
O registro profissional é uma habilitação oficial que comprova que um trabalhador está apto a exercer determinada função dentro das normas estabelecidas pela legislação. Esse registro, emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), garante que o profissional atenda aos requisitos legais e possua a qualificação necessária para a atividade regulamentada.
Em alguns casos, este registro pode ser emitido por conselhos de classe, que supervisionam e fiscalizam o exercício da profissão, como é o caso dos conselhos regionais de Medicina (CRM), Engenharia (CREA), entre outros. Para muitas outras profissões, no entanto, o registro deve ser solicitado diretamente ao MTE. Ter esse registro é fundamental para a atuação legal no Brasil e, em alguns casos, também pode ser exigido para oportunidades internacionais.

 

Quais profissões devem realizar o registro no MTE?
Algumas profissões regulamentadas no Brasil não possuem conselhos de classe próprios, mas exigem o registro no Ministério do Trabalho e Emprego. Entre elas estão:

  • Arquivista e Técnico de Arquivo;
  • Artista;
  • Atuário;
  • Guardador e lavador de veículos autônomo;
  • Historiador;
  • Jornalista;
  • Publicitário e Agenciador de Propaganda;
  • Radialista;
  • Secretário e Técnico em Secretariado;
  • Sociólogo; e
  • Técnico de Segurança do Trabalho.

Essas profissões exigem que o profissional tenha a habilitação necessária para atuar, validada pelo registro no MTE. Sem esse procedimento, o profissional corre o risco de exercer sua função de forma irregular.

 

Profissões com conselhos regulamentadores
Há também aquelas profissões que possuem órgãos regulamentadores próprios, conhecidos como conselhos profissionais, responsáveis por conceder a habilitação para o exercício da função. Entre elas estão:

  • Advogados;
  • Administradores;
  • Arquitetos;
  • Assistentes Sociais;
  • Bibliotecários;
  • Biólogos;
  • Biomédicos;
  • Contadores;
  • Corretores de Imóveis;
  • Economistas;
  • Educadores Físicos;
  • Enfermeiros;
  • Engenheiros;
  • Farmacêuticos;
  • Fisioterapeutas;
  • Fonoaudiólogos;
  • Médicos;
  • Veterinários;
  • Nutricionistas;
  • Odontologistas;
  • Psicólogos;
  • Químicos;
  • Relações Públicas; e
  • Representantes Comerciais.

Esses conselhos fiscalizam o exercício profissional e garantem que seus membros atuem de acordo com os padrões éticos e técnicos estabelecidos.

 

Como fazer o registro profissional?
Para aqueles que precisam fazer o registro no Ministério do Trabalho e Emprego, o processo segue algumas etapas específicas. Os profissionais interessados devem cumprir os requisitos estabelecidos pelas Leis n° 6.533/1978 e n° 7.410/1985, que dispõem sobre a regulamentação das profissões e seus registros.
O primeiro passo é acessar o Sistema SIRPWEB, onde será necessário preencher o formulário de solicitação de registro. Após o preenchimento, o pedido será inserido no protocolo eletrônico do MTE, que exigirá alguns documentos que devem ser enviados junto com o requerimento. Os documentos necessários são:

  • Cópia digitalizada do requerimento, devidamente assinada;
  • Cópia digitalizada de um documento de identificação (RG ou CNH);
  • Cópia digitalizada do CPF;
  • Cópia digitalizada dos documentos que comprovem a capacitação específica da profissão.

Após o envio, o MTE irá verificar a documentação e, se estiver tudo correto, o processo será aprovado. Caso contrário, o profissional tem até 10 dias para apresentar recursos e corrigir eventuais falhas no processo.

 

A importância de trabalhar em conformidade com a lei
Atuar dentro das regulamentações e exigências legais é fundamental para evitar problemas futuros, tanto para o profissional quanto para a empresa contratante. A ausência do registro pode resultar em sanções, impedindo a atuação regular e até causando o cancelamento de contratos ou vínculos de trabalho.
Por isso, manter-se em conformidade com a lei não é apenas uma obrigação, mas também uma forma de garantir tranquilidade e segurança em sua atuação profissional. Evitar problemas legais e promover a transparência nas relações trabalhistas é um passo essencial para o sucesso.
Se você exerce ou pretende exercer uma das profissões que exigem registro, é importante estar atento às normas e seguir o processo de regulamentação. Além de garantir que você possa trabalhar legalmente, o registro profissional pode ser um diferencial no mercado, demonstrando que você cumpre todas as exigências necessárias para o desempenho de sua função.
Se você tem dúvidas sobre regulamentações, mudanças nas leis trabalhistas e como proteger sua relação de trabalho, entre em contato conosco. Nossa equipe está aqui para ajudar!