A rescisão de um contrato de trabalho é um momento importante tanto para o empregador quanto para o empregado. Nesse contexto, a homologação trabalhista surge como uma etapa essencial para garantir que os direitos do trabalhador sejam respeitados ao final do vínculo empregatício.
Neste artigo, explicamos de forma clara o que é a homologação trabalhista, como ela funciona na prática, quem tem direito a esse processo e quais são as regras em vigor.
O que é homologação trabalhista?
A homologação trabalhista é o ato formal de conferência e validação da rescisão do contrato de trabalho. Seu principal objetivo é assegurar que todas as verbas rescisórias sejam pagas corretamente ao trabalhador e que os direitos garantidos pela legislação sejam cumpridos.
Antes da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), esse procedimento era obrigatório nas rescisões de contratos com mais de um ano de duração, devendo ser realizado no sindicato da categoria ou no Ministério do Trabalho. No entanto, após as alterações legislativas, a homologação passou a ser opcional, podendo ser feita diretamente entre empregador e empregado, sem necessidade de assistência sindical, embora essa presença ainda seja recomendada em alguns casos.
No procedimento de homologação, o empregador deve apresentar uma série de documentos e efetuar o pagamento das verbas rescisórias dentro dos prazos legais. O trabalhador, por sua vez, tem a oportunidade de conferir os valores, verificar se estão corretos e, se necessário, questionar ou recusar a assinatura do termo de rescisão.
Embora a homologação possa ser feita internamente, é altamente recomendável que o trabalhador conte com assistência jurídica ou sindical para garantir seus direitos. Um advogado trabalhista pode conferir os valores pagos, identificar possíveis irregularidades e orientar o trabalhador sobre as providências cabíveis, em caso de descumprimento.
Durante a homologação, os principais documentos que devem ser apresentados são:
Esses documentos servem para verificar se todos os direitos estão sendo corretamente observados, como saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional, aviso-prévio, FGTS e multa de 40%, entre outros.
Com a Reforma Trabalhista, a obrigatoriedade de homologação no sindicato foi extinta, mesmo para contratos com mais de um ano de duração. Hoje, a empresa pode realizar a rescisão diretamente com o empregado, sem a presença de um representante sindical ou do Ministério do Trabalho.
No entanto, o trabalhador continua tendo direito de contar com apoio jurídico ou sindical para verificar se todos os valores foram pagos corretamente. Empresas que prezam pela conformidade legal e por relações de trabalho justas ainda optam por realizar a homologação com acompanhamento, a fim de evitar conflitos futuros e ações judiciais.
A legislação estabelece prazos específicos para o pagamento das verbas rescisórias:
O descumprimento desse prazo pode gerar multa equivalente ao salário do empregado, conforme previsto no artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além disso, é importante destacar que qualquer valor pago a menos ou direito não respeitado pode ser questionado judicialmente. Por isso, a assistência jurídica no momento da rescisão é essencial.
Mesmo sem a obrigatoriedade da homologação formal em sindicatos, é fundamental que empregadores e trabalhadores redobrem a atenção neste momento. Muitas disputas judiciais têm origem em erros ou omissões na rescisão contratual, que poderiam ser evitados com a orientação de um profissional especializado.
Para o trabalhador, contar com a orientação de um advogado trabalhista garante que seus direitos sejam respeitados e que ele saia da empresa com a segurança de ter recebido tudo o que lhe é devido. Para o empregador, o apoio jurídico evita equívocos que podem resultar em passivos trabalhistas e litígios custosos no futuro.
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