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Salário-maternidade para desempregadas: o que diz a lei e como solicitar

O salário-maternidade é um direito das mulheres seguradas pelo INSS, pensado para garantir proteção financeira no período do parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Muita gente associa esse benefício exclusivamente às trabalhadoras com carteira assinada.

No entanto, o que poucas pessoas sabem é que ele também pode ser concedido a mulheres desempregadas, desde que ainda mantenham a qualidade de segurada e cumpram os requisitos exigidos pela Previdência Social.

Neste artigo, você vai entender quem tem direito, quais documentos são necessários e como fazer a solicitação de forma prática. Bem como:

  • Quem pode solicitar o salário-maternidade mesmo sem emprego;
  • O que é qualidade de segurada e por quanto tempo ela é mantida;
  • Como garantir o benefício;
  • Quais documentos são exigidos;
  • Os erros mais comuns que causam a negativa do INSS.

Quem está desempregada pode receber salário-maternidade?

Dependendo do caso, o benefício é disponibilizado desde que a mulher ainda esteja dentro do período de graça do INSS, ela pode receber o salário-maternidade mesmo estando desempregada. Isso significa que, mesmo após parar de contribuir, o INSS mantém a proteção por um determinado período, chamado período de graça.

Em geral, o período de graça é de 12 meses após a última contribuição, podendo ser estendido para até 24 ou até 36 meses, em alguns casos.

Requisitos para ter direito

Para que a mulher desempregada tenha direito ao salário-maternidade, é necessário:

  • Ter contribuído por, no mínimo, 10 meses ao INSS antes da data do parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
  • Estar dentro do período de graça do INSS (ou seja, ainda com qualidade de segurada);
  • Apresentar documentos que comprovem o período de contribuição anterior ao desemprego.

O que é o período de graça?

É o tempo que o INSS continua oferecendo proteção à segurada mesmo após ela parar de contribuir. O prazo padrão é de 12 meses, mas pode chegar a:

  • 24 meses, se a mulher tiver contribuído por mais de 120 meses;
  • 36 meses, em casos específicos, como desemprego involuntário com registro no SINE ou em programas públicos de emprego.

Ou seja: se você está desempregada e teve seu bebê até 1, 2 ou até 3 anos após a última contribuição, ainda pode ter direito ao benefício.

Valor e duração do benefício

O salário-maternidade tem duração de 120 dias (4 meses). Para desempregadas, o valor é calculado com base na média dos últimos 12 salários de contribuição, ou com base naúltima remuneração formal, se não houver 12 contribuições.

Como solicitar?

O pedido deve ser feito ao INSS, preferencialmente pelo site ou aplicativo Meu INSS. Também é possível agendar atendimento presencial ou ligar para o telefone 135.

Documentos exigidos

  • Documento oficial com foto (RG, CNH ou carteira de trabalho);
  • CPF;
  • Certidão de nascimento da criança (ou termo de guarda/adoção);
  • Documentos que comprovem as contribuições anteriores (carnês, guias GPS, carteira de trabalho);
  • Requerimento feito no Meu INSS ou comprovante de agendamento.

Erros que causam a negativa do benefício

Muitos pedidos de salário-maternidade são negados por erros que poderiam ser evitados, como:

  • Falta de comprovação do tempo mínimo de contribuição;
  • Perda da qualidade de segurada por ultrapassar o período de graça;
  • Documentos incompletos ou divergentes;
  • Pedido feito fora do prazo recomendado;
  • Informações inconsistentes no cadastro do INSS.

Conte com apoio profissional

Se você está desempregada e tem dúvidas sobre o seu direito ao salário-maternidade, procure orientação especializada. Um acompanhamento jurídico pode ajudar a comprovar sua qualidade de segurada e garantir o acesso ao benefício de forma mais segura e rápida.

A Boldori & Ramos Advocacia está à disposição para esclarecer suas dúvidas e auxiliar em todo o processo, desde a análise da sua situação até a solicitação do salário-maternidade junto ao INSS.