Quando o trabalhador é contratado, não é raro que algumas empresas ofereçam pagar apenas o piso da categoria na carteira de trabalho e o restante da remuneração “por fora”. No início, isso pode até parecer vantajoso para o funcionário, já que o valor líquido recebido no mês aparenta ser maior pela ausência de descontos oficiais.
No entanto, essa prática, muito comum no comércio, setor de vendas e transportes, esconde uma armadilha financeira grave e silenciosa contra o trabalhador.
Abaixo, explicamos o que a legislação determina sobre essa prática e como você pode comprovar a irregularidade para buscar os seus direitos.
Por que as empresas pagam “por fora”?
O motivo é simples: reduzir os custos operacionais. Ao não registrar o valor total da sua remuneração no holerite, a empresa deixa de recolher corretamente impostos e encargos trabalhistas. O grande problema é que essa “economia” do empregador sai diretamente do seu bolso e do seu futuro.
Qual é o tamanho do seu prejuízo?
Pela legislação trabalhista, toda verba de natureza salarial (seja comissão, bônus habitual ou parte do salário fixo) deve constar no recibo de pagamento. Se o valor não consta no holerite, ele juridicamente ‘não existe’.
Isso significa que você está perdendo dinheiro todos os meses, pois o valor pago “por fora” deixa de ser calculado em direitos essenciais, como:
Como comprovar essa prática?
Como a empresa age de forma oculta para não deixar rastros oficiais no holerite, a responsabilidade de provar que recebia pagamentos não registrados passa a ser do trabalhador. Entretanto, a Justiça do Trabalho reconhece diversas formas de comprovação.
As provas mais comuns e eficazes incluem:
Como reverter essa situação na Justiça?
A Justiça do Trabalho tem como princípio a “primazia da realidade”, ou seja, o que acontece na prática vale mais do que aquilo que está escrito nos documentos formais da empresa.
No processo judicial, o juiz analisa o conjunto de provas para entender a verdadeira rotina de pagamentos do funcionário. Ao comprovar a existência do salário ou comissão “por fora”, é possível buscar a integração total desses valores à sua remuneração oficial. Com isso, o trabalhador pode cobrar o pagamento retroativo de todas as diferenças acumuladas no FGTS, 13º, férias e verbas rescisórias ao longo de todo o contrato de trabalho.
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