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SALÁRIO OU COMISSÃO “POR FORA”: O PREJUÍZO SILENCIOSO QUE A EMPRESA ESTÁ TE CAUSANDO

Quando o trabalhador é contratado, não é raro que algumas empresas ofereçam pagar apenas o piso da categoria na carteira de trabalho e o restante da remuneração “por fora”. No início, isso pode até parecer vantajoso para o funcionário, já que o valor líquido recebido no mês aparenta ser maior pela ausência de descontos oficiais.

No entanto, essa prática, muito comum no comércio, setor de vendas e transportes, esconde uma armadilha financeira grave e silenciosa contra o trabalhador.

Abaixo, explicamos o que a legislação determina sobre essa prática e como você pode comprovar a irregularidade para buscar os seus direitos.

 

Por que as empresas pagam “por fora”?

O motivo é simples: reduzir os custos operacionais. Ao não registrar o valor total da sua remuneração no holerite, a empresa deixa de recolher corretamente impostos e encargos trabalhistas. O grande problema é que essa “economia” do empregador sai diretamente do seu bolso e do seu futuro.

 

Qual é o tamanho do seu prejuízo?

Pela legislação trabalhista, toda verba de natureza salarial (seja comissão, bônus habitual ou parte do salário fixo) deve constar no recibo de pagamento. Se o valor não consta no holerite, ele juridicamente ‘não existe’.

 

Isso significa que você está perdendo dinheiro todos os meses, pois o valor pago “por fora” deixa de ser calculado em direitos essenciais, como:

  • Férias e o terço constitucional: Você recebe as férias calculadas apenas sobre o valor mais baixo registrado na carteira;
  • 13º salário: O seu abono de fim de ano fica defasado;
  • FGTS e Multa de 40%: Os depósitos mensais na sua conta da Caixa Econômica Federal são menores, o que reduz drasticamente o valor do saque e da multa em caso de demissão;
  • Aviso prévio: O pagamento da rescisão é feito a menor;
  • Previdência Social (INSS): As contribuições são recolhidas sobre um valor inferior, o que vai diminuir o valor do seu auxílio-doença (caso precise) e da sua futura aposentadoria.

 

Como comprovar essa prática?

Como a empresa age de forma oculta para não deixar rastros oficiais no holerite, a responsabilidade de provar que recebia pagamentos não registrados passa a ser do trabalhador. Entretanto, a Justiça do Trabalho reconhece diversas formas de comprovação.

As provas mais comuns e eficazes incluem:

  • Extratos bancários demonstrando transferências regulares via Pix ou depósitos feitos pela empresa, sócios ou até mesmo contas de terceiros (laranjas);
  • Mensagens de WhatsApp, áudios ou e-mails com a chefia combinando pagamentos, metas e comissões;
  • Relatórios internos de fechamento de vendas e planilhas de comissionamento;
  • Depoimentos de testemunhas (colegas de trabalho) que vivenciavam a mesma rotina.

 

 

Como reverter essa situação na Justiça?

A Justiça do Trabalho tem como princípio a “primazia da realidade”, ou seja, o que acontece na prática vale mais do que aquilo que está escrito nos documentos formais da empresa.

No processo judicial, o juiz analisa o conjunto de provas para entender a verdadeira rotina de pagamentos do funcionário. Ao comprovar a existência do salário ou comissão “por fora”, é possível buscar a integração total desses valores à sua remuneração oficial. Com isso, o trabalhador pode cobrar o pagamento retroativo de todas as diferenças acumuladas no FGTS, 13º, férias e verbas rescisórias ao longo de todo o contrato de trabalho.

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