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SÍNDROME DE BURNOUT: O ERRO DO INSS QUE PODE CUSTAR A ESTABILIDADE DO TRABALHADOR

O esgotamento físico e mental extremo causado por um ambiente de trabalho tóxico, metas inatingíveis ou assédio moral tem nome: Síndrome de Burnout. Reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como uma doença ocupacional, ela incapacita milhares de profissionais todos os anos.

Quando o trabalhador atinge o limite e precisa se afastar para cuidar da saúde mental, ele enfrenta um novo e desgastante desafio: a perícia do INSS. É nesse momento que muitas injustiças acontecem, e a falta de informação pode custar os seus direitos trabalhistas.

Abaixo, explicamos o erro mais comum cometido pelo INSS nesses casos e como a Justiça atua para avaliar a realidade do seu adoecimento.

 

Auxílio Comum x Auxílio Acidentário

Como o Burnout é uma doença diretamente causada pelo trabalho, a lei determina que ele seja tratado de forma equivalente a um acidente de trabalho. Sendo assim, o trabalhador afastado deve receber o Auxílio-doença Acidentário (conhecido pelo código B91).

No entanto, para evitar responsabilidades, a imensa maioria das empresas se recusa a emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Sem esse documento, o perito do INSS faz uma análise rápida e, quando não nega o benefício de imediato, acaba concedendo o Auxílio-doença Comum (código B31), tratando o esgotamento como se fosse um problema de saúde pessoal, sem relação com a empresa.

 

Por que essa diferença de classificação é tão importante?

Aceitar o auxílio-doença comum (B31) quando você sofre de Burnout é um prejuízo enorme. O reconhecimento da doença como ocupacional (B91) é o que aciona proteções fundamentais previstas em lei:

  • Estabilidade no emprego: Ao retornar do afastamento acidentário, o trabalhador tem estabilidade provisória de 12 meses, não podendo ser demitido sem justa causa nesse período.
  • Depósito do FGTS: Durante todo o período em que estiver afastado pelo INSS recebendo o auxílio acidentário, a empresa é obrigada a continuar depositando o seu FGTS mensalmente. No auxílio comum, esse depósito é suspenso.

 

O INSS classificou errado ou negou o benefício. O que fazer?

A análise burocrática do INSS muitas vezes ignora a complexidade das doenças psiquiátricas e a realidade vivida no ambiente corporativo. Se o órgão negou o afastamento ou concedeu o auxílio com o código errado de doença comum (B31), o trabalhador não precisa aceitar essa decisão como a palavra final.

A legislação permite que o segurado busque a correção dessa injustiça por meio de uma ação judicial. Esse processo serve para contestar o erro do perito e exigir que os direitos previdenciários e trabalhistas sejam devidamente aplicados ao caso.

 

Como funciona a comprovação de Burnout na Justiça?

Na via judicial, o caso é avaliado de forma muito mais profunda do que em uma perícia rápida do INSS. O juiz indica um médico perito de sua confiança, geralmente um especialista em psiquiatria, para analisar detalhadamente o histórico de saúde e a rotina do trabalhador.

Nessa etapa, documentos como e-mails de cobrança fora do horário, mensagens de texto, relatórios de metas, depoimentos de colegas e laudos médicos particulares são fundamentais. Essas provas servem para demonstrar o nexo causal, isto é, a relação direta entre o ambiente de trabalho e o esgotamento mental.

Com a comprovação correta, busca-se a conversão do benefício para a modalidade acidentária, o que resguarda os depósitos  do FGTS e assegura a estabilidade no emprego.

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