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Tempo de contribuição no serviço público e na iniciativa privada: é possível somar para aposentadoria?

É bastante comum que trabalhadores transitem entre a iniciativa privada e o serviço público ao longo da carreira. Essa movimentação, entretanto, costuma gerar dúvidas quanto à possibilidade de somar os períodos de contribuição realizados em regimes previdenciários distintos: o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

A boa notícia é que a legislação brasileira permite essa soma, por meio da contagem recíproca de tempo de contribuição. Trata-se de um instrumento que garante ao segurado o aproveitamento de todo o tempo já contribuído, ainda que tenha havido mudança de regime, evitando prejuízos no momento da aposentadoria.

Neste artigo, explicamos como essa contagem funciona, quais documentos são exigidos e em quais situações o trabalhador poderá se aposentar por um ou por ambos os regimes.

Regimes previdenciários distintos e suas características

O RGPS, administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), abrange a maioria dos trabalhadores da iniciativa privada e dos empregados públicos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Já o RPPS é o regime mantido por órgãos públicos para seus servidores efetivos, possuindo regras próprias de contribuição, cálculo e concessão de benefícios.

A mudança de um regime para outro não implica perda de tempo de contribuição. O que ocorre é a necessidade de comprovar formalmente o período exercido em cada vínculo, para que ele possa ser computado no regime de destino.

A contagem recíproca de tempo de contribuição

Prevista no artigo 201, §9º, da Constituição Federal, a contagem recíproca de tempo de contribuição assegura ao trabalhador o direito de utilizar períodos de contribuição realizados em regimes distintos para completar o tempo necessário à aposentadoria. Em outras palavras, o tempo registrado no RGPS pode ser utilizado no RPPS, e vice-versa, desde que observadas as normas de comprovação documental.

É importante ressaltar que o mesmo período não pode ser utilizado simultaneamente em ambos os regimes, sob pena de duplicidade indevida. Assim, o segurado deve optar em qual sistema o tempo será aproveitado para fins de aposentadoria.

A importância da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)

A comprovação do tempo de contribuição em outro regime é feita por meio da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), documento oficial que atesta o período efetivamente recolhido. Quando o trabalhador vai se aposentar pelo INSS, e possui tempo de serviço no RPPS, deve solicitar a CTC ao órgão público de origem. Quando o servidor público pretende se aposentar pelo RPPS, e tem contribuições anteriores na iniciativa privada, deve solicitar a CTC ao INSS.

A CTC é indispensável e deve ser emitida pelo órgão competente antes do requerimento da aposentadoria. Sem ela, o tempo não poderá ser computado no novo regime.

Como solicitar a CTC pelo INSS

O pedido da Certidão de Tempo de Contribuição pode ser realizado de forma digital ou presencial:

  • Pelo Portal Meu INSS: o segurado deve acessar o site meu.inss.gov.br, selecionar o serviço “Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)” e seguir as instruções do sistema, anexando os documentos solicitados

 

  • Pelo telefone 135: é possível realizar a solicitação por ligação e, caso necessário, agendar a entrega de documentos em uma unidade do INSS.

Após a solicitação, o pedido é analisado e o trabalhador pode ser convocado para cumprimento de exigências, ou seja, apresentação de documentações complementares. A tramitação e o resultado podem ser acompanhados pelo próprio portal.

A contagem recíproca de tempo de contribuição é um mecanismo essencial de proteção previdenciária, que garante ao trabalhador o aproveitamento de todo o seu histórico contributivo, ainda que tenha transitado entre regimes distintos.

No entanto, cada situação possui particularidades que exigem análise cuidadosa, especialmente em casos de vínculos simultâneos, lacunas contributivas ou regimes especiais.

Por isso, é altamente recomendável consultar um especialista em Direito Previdenciário antes de formalizar o pedido de aposentadoria ou de expedir a CTC. Uma orientação técnica adequada pode assegurar que o processo ocorra de forma correta e que nenhum direito seja desconsiderado.  Entre em contato com a Boldori & Ramos e tire suas dúvidas sobre o tema.