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TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS: O QUE MUDOU E QUAIS SÃO OS SEUS DIREITOS?

O trabalho aos domingos e feriados sempre gerou dúvidas entre empregados e empregadores, principalmente, no comércio. Recentemente, uma alteração nas regras reacendeu o debate sobre quando a empresa pode exigir  trabalho nesses dias e quais limites precisam ser respeitados.

Embora algumas atividades possam funcionar normalmente aos domingos e feriados, isso não significa que o empregador tenha liberdade absoluta para definir escalas sem observar critérios legais.

A seguir, explicamos os pontos essenciais que o trabalhador precisa conhecer.

 

O que mudou nas regras?

A Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego alterou a regulamentação sobre o funcionamento do comércio aos domingos e feriados.

A principal mudança foi reforçar que o trabalho nesses dias, no setor do comércio, depende de previsão na Convenção Coletiva de Trabalho.

Na prática, isso significa que a empresa precisa de autorização negociada com o sindicato da categoria para escalar empregados nesses períodos.

A negociação coletiva passa a ser elemento essencial para validar a escala.

 

O que é Convenção Coletiva?

A Convenção Coletiva é um acordo firmado entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato das empresas.

Nesse documento são estabelecidas regras específicas da categoria, como jornada de trabalho, escalas diferenciadas, pagamento adicional e folgas compensatórias.

Sem essa previsão coletiva, a exigência de trabalho aos domingos e feriados pode ser considerada irregular no comércio.

 

O domingo é um dia comum de trabalho?

Não.

A Constituição Federal garante o repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. Isso significa que o domingo possui proteção especial na legislação trabalhista.

O trabalho nesse dia pode ser permitido, mas deve respeitar regras específicas e assegurar compensação adequada. O simples fato de a empresa abrir aos domingos não elimina o direito ao descanso.

 

Quem é mais impactado por essa mudança?

Principalmente trabalhadores do comércio em geral, como:

  • Lojas de rua
  • Shopping centers
  • Supermercados
  • Estabelecimentos varejistas

Outros setores que já possuem autorização legal específica — como saúde, transporte e hotelaria — seguem normas próprias previstas em legislação distinta.

 

O trabalhador tem direito a pagamento em dobro?

Depende da situação.

Se não houver folga compensatória, o trabalho em feriado pode gerar direito ao pagamento em dobro. Já no caso do domingo, o ponto central é a garantia do descanso semanal remunerado.

Cada categoria pode ter regras próprias previstas na Convenção Coletiva, o que torna fundamental verificar o que está estabelecido para o seu setor.

 

A empresa pode obrigar o empregado a trabalhar?

Se houver previsão em Convenção Coletiva e a escala estiver regular, o trabalhador pode ser obrigado a cumprir a jornada.

Por outro lado, quando a autorização coletiva é exigida e não existe, a imposição pode ser questionável.

Antes de tomar qualquer decisão, é importante analisar a situação concreta para evitar conflitos desnecessários.

 

O que o trabalhador deve observar?

Ao ser escalado para trabalhar aos domingos ou feriados, é importante:

  • Verificar se existe Convenção Coletiva vigente.
  • Confirmar se há previsão de folga compensatória.
  • Observar se o pagamento está correto.
  • Acompanhar se o descanso semanal está sendo respeitado.

O trabalho nesses dias é permitido em diversas atividades, mas não pode ser exigido de forma indiscriminada. O respeito à negociação coletiva e ao direito ao descanso é essencial para manter o equilíbrio na relação de trabalho.

Se você tem dúvidas sobre sua escala ou acredita que seus direitos não estão sendo desrespeitados, a equipe da Boldori & Ramos Advogados Associados está pronta para orientar você com clareza e responsabilidade. Entre em contato com nossos especialistas e saiba mais.