O vínculo empregatício é uma relação jurídica formalmente reconhecida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No entanto, é comum encontrarmos situações em que empregados exercem suas atividades sem registro em carteira, configurando o chamado “trabalho informal”.
Essa prática, embora frequente, gera riscos expressivos tanto para o trabalhador quanto para o empregador. Neste artigo, abordamos os principais direitos do empregado sem registro e os riscos legais aos quais o empregador se expõe ao adotar essa conduta.
Antes de tratar especificamente do trabalho sem registro, é fundamental compreender o que caracteriza a relação de emprego. De acordo com a CLT, para que exista vínculo empregatício é necessário o preenchimento dos seguintes requisitos:
Quando essas condições estão presentes, a relação de trabalho deve ser formalizada, com o devido registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), conforme estabelece o artigo 29 da CLT.
Mesmo que o trabalhador não esteja formalmente registrado, ele possui os mesmos direitos previstos pela legislação trabalhista. Isso significa que, caso venha a ingressar com uma ação judicial, poderá pleitear:
Manter um funcionário sem o devido registro em carteira pode trazer sérias consequências para o empregador, tanto na esfera trabalhista quanto nas esferas previdenciária e fiscal. Dentre os principais riscos, destacam-se:
A legislação prevê penalidades para empregadores que não formalizam a contratação. De acordo com o artigo 47 da CLT, a empresa pode ser multada por cada empregado não registrado. O valor da multa pode ser ainda maior em casos de reincidência.
O empregado pode, a qualquer momento, ingressar com uma ação judicial requerendo o reconhecimento do vínculo, com o pagamento de todas as verbas e direitos não quitados durante o período de trabalho.
A ausência de registro impede o recolhimento correto de contribuições previdenciárias e tributárias, o que pode gerar autuações por parte da Receita Federal e do INSS, com a imposição de multas e encargos.
Na ausência de documentação que comprove o vínculo formalizado, o empregador terá dificuldade em se defender em eventual processo. A Justiça do Trabalho, via de regra, presume como verdadeira a alegação do trabalhador, especialmente quando há testemunhas ou outros indícios da prestação de serviços.
Regularizar um vínculo empregatício não deve ser visto apenas como uma obrigação legal, mas como uma prática de responsabilidade social e empresarial.
Além de atender às exigências legais, manter uma relação de trabalho formalizada contribui para um ambiente profissional mais saudável, transparente e seguro para ambas as partes.
O registro em carteira garante ao trabalhador acesso a direitos fundamentais e permite ao empregador maior controle sobre a gestão de pessoas, evitando passivos trabalhistas que podem comprometer financeiramente o negócio.
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