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Trabalho Noturno: Conheça seus Direitos e Obrigações

Em um mundo que nunca dorme, diversas profissões exigem que o trabalho continue mesmo quando a maioria está descansando. Seja em hospitais, indústrias ou no campo, o trabalho noturno é uma realidade para muitos trabalhadores. Contudo, essa jornada, realizada fora do horário convencional, pode impactar a saúde física e mental dos colaboradores, uma vez que contraria o ritmo biológico natural do corpo humano.

 

Devido a esses impactos, a legislação trabalhista brasileira garante direitos específicos para quem trabalha durante a noite. Neste artigo, vamos explorar como funciona o trabalho noturno, quais são os principais direitos assegurados por lei e como eles se aplicam no dia a dia dos trabalhadores.

 

O que é o trabalho noturno?
De acordo com o artigo 73, §2° da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalho noturno para trabalhadores urbanos se inicia às 22h e termina às 5h da manhã do dia seguinte. Já para trabalhadores em áreas rurais, a Lei 5.889/1973 determina que, na lavoura, o horário noturno vai das 21h às 5h, e na pecuária, das 20h às 4h do dia seguinte.

 

É importante destacar que o trabalho noturno é proibido para menores de 18 anos, conforme o artigo 404 da CLT. Em alguns casos, convenções coletivas de trabalho podem negociar aspectos do trabalho noturno, mas há restrições legais que devem ser respeitadas.

 

A remuneração da hora noturna
Um dos principais direitos de quem trabalha à noite é o adicional noturno, que compensa o desgaste causado por essa jornada atípica. Para trabalhadores urbanos, a CLT estabelece um acréscimo de 20% sobre o salário base para as horas trabalhadas durante a noite. Já para trabalhadores rurais, o adicional é de 25%.

 

Esse adicional noturno também incide sobre o 13° salário, férias, aviso prévio indenizado, FGTS, entre outros direitos trabalhistas. Vale ressaltar que a convenção coletiva de trabalho pode estabelecer um percentual maior para o adicional noturno, beneficiando ainda mais o trabalhador.

 

O conceito de “Hora Noturna”
A “hora noturna” é um conceito importante na legislação trabalhista. Também chamada de hora ficta, ela foi criada para mitigar os efeitos prejudiciais à saúde causados pelo trabalho noturno. Diferente da hora diurna, a hora noturna é computada como 52 minutos e 30 segundos, conforme o artigo 73 da CLT. Isso significa que, para cada hora trabalhada à noite, são computados menos minutos, reduzindo, na prática, o tempo de trabalho necessário para completar a jornada.

 

Esse cálculo diferenciado também se aplica a quem realiza jornadas mistas, ou seja, aquelas que combinam trabalho diurno e noturno. O tempo trabalhado após as 22h é computado com base na hora ficta.

 

Direito a descanso
Os intervalos para descanso durante o trabalho noturno seguem as mesmas regras estabelecidas para o trabalho diurno, com variações de acordo com a duração da jornada:

 

  • Para jornadas de até 4 horas: não há intervalo.
  • Para jornadas entre 4 e 6 horas: o intervalo mínimo é de 15 minutos.
  • Para jornadas superiores a 6 horas: o intervalo mínimo é de 1 hora e o máximo de 2 horas.

 

Além disso, o descanso entre uma jornada de trabalho e outra deve ser de, no mínimo, 11 horas, garantindo que o trabalhador tenha tempo suficiente para se recuperar antes de iniciar um novo expediente.

 

Hora extra no trabalho noturno
Trabalhadores noturnos também têm direito a receber horas extras caso ultrapassem o horário estabelecido. Segundo a Súmula n° 60 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), se o colaborador estender sua jornada além das 5h da manhã, ele deve receber a hora extra acrescida do adicional noturno, ou seja, com um acréscimo de 20%.

 

Essa regra também se aplica a trabalhadores diurnos que prolongam sua jornada para além das 22h. O período adicional trabalhado dentro do horário noturno será remunerado com o adicional noturno, garantindo que o trabalhador seja devidamente compensado por esse esforço extra.

 

Conhecer os direitos e deveres relacionados ao trabalho noturno é essencial para garantir o cumprimento da legislação trabalhista e preservar a saúde e o bem-estar dos colaboradores. Se você trabalha no horário noturno ou emprega trabalhadores que atuam nesse período, é fundamental estar bem informado sobre as regras que regem essa modalidade de trabalho. Caso tenha dúvidas ou precise de orientações específicas, a equipe da Boldori & Ramos está à disposição para ajudá-lo a entender melhor seus direitos e obrigações.